Acaba de ser publicado o Acórdão do STJ que fulminou de vez o contrato ilegal fechado pelo ex-prefeito de Pelotas e atual governador Eduardo Leite com o IGD (Instituto de Desenvolvimento Gerencial), firmado no valor de R$ 2 milhões, tudo para execução de serviços de consultoria na área de educação pública do município. A ação foi proposta pelo MPE em 2014 e o Acórdão acabou publicado no dia 25 de maio deste ano. Ele está descendo para o TJRS e depois para a Comarca de Pelotas, dizendo respeito a Agravo em Recurso Especial, que também tinha sido repelido, como repelidos foram todas as decisões anteriores, inclusive no juizado de primeiro grau.
Não há mais recurso. O cso, portanto, transitou em julgado.
O ex-prefeito e atual governador Eduardo Leite contratou o IGD sem licitação, o que é permitido em casos como este pela Lei de Licitações, mas cometeu ilegalidades por ocasião da elaboração, publicação e cumprimento do edital.
O Acórdão, ao fulminar o contrato, permitirá que a ação própria de improbidade administrativa, iniciada em 2017 e depois suspensa, no aguardo do STJ, ganhe curso imediato, podendo condenar Eduardo Leite, obrigando-o a devolver dinheiro público e pagar custas judiciais e advocatícias. Além disto, poderá ter os direitos políticos suspensos pelo período de 5 a 8 anos. Tudo isto é pedido pelo MPE, autor da ação de improbidade administrativa.
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