O governo atual resolveu estabelecer ganhos extras para os procuradores que conseguirem êxito em ações movidas pelo Estado. Como foi isto ?
Esta matéria já estava regulamentada por lei (governo Rigotto) e por decreto (governo Sartori), e não traz gasto algum ao erário.
Qual a diferença do que foi feito agora, a lei do governo Rigotto e o decreto de Sartori ?
A resolução de agora define metas e otimiza atuação funcional da Procuradoria-Geral do RS
Para otimizar o trabalho dos Procuradores do Estado, além de ampliar a arrecadação de receitas e aprimorar a atuação na redução dos gastos do erário, foi publicada no Diário Oficial do RS a resolução nº 151/2019. A normativa estabelece regras de planejamento estratégico, gestão, diretrizes e programa de metas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
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O pagamento estará sujeito ao limite correspondente ao teto constitucional da remuneração mensal do procurador. Divulgado conforme as normas de transparência aplicáveis aos servidores públicos, o recebimento do valor estará condicionado ao atingimento da meta e da supermeta de arrecadação – apuradas trimestralmente. Decorrência da revisão do Código de Processo Civil, a regulamentação não servirá como base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária.
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