O editor recebeu há pouco a nota a seguir sobre a decisão judicial que proíbe descontos dos grevistas do Cpers:
Em relação ao post “A PGE não recorreu e a greve do Cpers
poderá ser ad perpetuam memoria”, do dia 06/11/2017, a Procuradoria-Geral do
Estado esclarece que foi deferida medida liminar, na data de 30/09/2017, em
favor do CPERS, vedando o desconto dos vencimentos dos servidores em razão da
greve deflagrada.
O Estado postulou reconsideração em 02/10/2017, tendo o
relator, na mesma data, indeferido o pedido. Sendo assim, em 13/10/2017, foi
interposto o competente agravo interno perante a Corte Gaúcha, sendo que os
autos encontram-se em carga com o advogado do sindicato para oferecimento de
contrarrazões.
Portanto, a defesa foi efetuada, o recurso cabível foi
interposto, estando em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado, a quem
caberá, ponderando as razões das partes, manter ou revogar a medida.