A exigência de apresentação da comprovação de vacinação contra o vírus chinês para acessar locais fechados, conforme decreto da prefeitura do Rio de Janeiro, foi derrubada, ontem, por decisão liminar da Justiça.
A medida é do desembargador Paulo Rangel, do TJ (Tribunal de Justiça), em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção.
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