Segundo o texto da portaria publicada no Diário Oficial da União, os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações do cartão de registro profissional poderão obter a certificação com o Ministério, também por meio da internet.
Registro profissional será emitido via internet
A intenção é agilizar o processo, mas pode ser uma porta aberta para fraude. É que a partir de agora, a concessão do registro profissional pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sim por meio da emissão de um cartão de registro profissional. Este cartão deverá ser impresso a partir da internet, no endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no site do Ministério.
Segundo o texto da portaria publicada no Diário Oficial da União, os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações do cartão de registro profissional poderão obter a certificação com o Ministério, também por meio da internet.
Segundo o texto da portaria publicada no Diário Oficial da União, os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações do cartão de registro profissional poderão obter a certificação com o Ministério, também por meio da internet.
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