Termina nesta sexta-feira o segundo período de negociação
do parcelamento conhecido como Reabertura do Refis da Crise - Lei n° 12.996/14.
Neste segundo período, que começou dia 5 e termina dia 23 de outubro, é a vez
das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro
período indicarem seus débitos.
Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de
outubro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam a até 90%, e
pagamento em até 180 meses (15 anos). Outras regras sobre o programa e sobre a
negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB n° 13/2014 e
1.064/2015.
O contribuinte que perder o prazo da negociação terá
cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e
encargos legais. Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no e-CAC
e acessar a opção "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 - débitos até
31/12/2013."
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