A foto é da Divulgação da secretaria da Fazenda. -
As empresas interessadas em quitar suas dívidas de ICMS
aproveitando os maiores descontos na incidência de multas têm até a próxima
quinta-feira, para aderir ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e
Parcelamento). Dentro deste prazo, as empresas da categoria geral terão
desconto de 85% no valor das multas e 40% de redução na incidência de juros.
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a
quitação é mais vantajosa ainda: 100% de dedução no valor de multas. Podem
aderir ao Refaz os devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa quanto
judicial, referente a créditos tributários vencidos até 31 de julho de 2015.
O desconto para a categoria geral é gradativo conforme o
calendário de adesão do contribuinte. Para quem optar pela quitação até o final
de outubro, a dedução é de 75%. A redução dos juros em 40% aplica-se durante
todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.
Lançado no início do mês, o programa busca aumentar a cobrança de créditos
tributários em meio a um período de enormes dificuldades de caixa.
Duas opções
de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus
débitos, o Refaz prevê duas modalidades. Uma delas é o pagamento de uma parcela
inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto
igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas
será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e a
data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.
Para empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor
mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior
desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade
de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
A regra visa a estender o parcelamento em 120 meses (10
anos) para as micros e pequenas empresas que acumulam dívidas de ICMS pelo não
recolhimento da Difa (Diferença de Alíquota), com ou sem o pagamento de parcela
inicial mínima.
A Secretaria da Fazenda estima em R$ 300 milhões o
ingresso nos cofres públicos com a quitação em cota única das dívidas, além da
concessão de parcelamentos de R$ 1 bilhão. Com aval do Confaz (Conselho
Nacional de Política Fazendária), o programa está disponível inclusive para
quem já aderiu a outros planos de parcelamentos.
SERVIÇO
Quem pode aderir ao Refaz 2015?
Toda e qualquer empresa com dívida de ICM/ICMS e multa
formal com vencimento até dia 31 de julho de 2015. A formalização do pedido de
ingresso no programa implica reconhecimento dos débitos fiscais.
Pode ingressar no Refaz 2015 quem já tem outros
parcelamentos?
A adesão é possível mesmo para quem já tenha participado
de outros parcelamentos (Ajustar, Em Dia 2012, Em Dia 2013 e Em Dia 2014) ou
esteja em fase de cobrança administrativa ou judicial (nestes casos, a adesão
representará desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal nos
processos judiciais e de impugnações e recursos nas cobranças administrativas).
Onde fazer a adesão ao Refaz 2015?
Diretamente nas delegacias regionais da Receita Estadual
ou via internet, inclusive para créditos em cobrança judicial.
Como proceder para mais informações?
Todas as informações sobre o Refaz 2015, incluindo
simulações e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na internet, no
endereço www.sefaz.rs.gov.br.
Um comentário:
Putz grilz, que baita incentivo para aqueles que pagam os impostos em dia. É sonegar, ser multado e aguardar a anistia...
Mais uma comprovação de DESgovernança.
Vergonha.
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