Conheça os 19 projetos de ajuste fiscal e reforma do Estado que irão a voto nesta terça na Assembléia do RS

Dezenove matérias estão aptas a serem apreciadas nesta semana pelo plenário, entre elas os projetos de lei 320/2015 (que eleva alíquotas do ICMs), 319/2015 (que cria o Fundo de Proteção de Amparo Social do Estado) e 318/2015 (que institui desconto no pagamento do IPVA.

Também tramitam em regime de urgência e constam da Ordem do Dia os projetos de lei do Executivo 337/2016 (que amplia o limite de uso dos depósitos judiciais de 85% para 95%) e 336/2015 (que reduz o limite de pagamento das RPVs).

A pauta de votações do plenário só será definida, porém, em reunião de líderes amanhã (22), às 11h30, na sala da presidência do Palácio Farroupilha.


Veja a relação completa das matérias aptas a serem votadas:

PL 299/2015, do Executivo, autorizando a extinção da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul (Fundergs).
PL 301/2015, que autoriza a extinção da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (FEPPS).
PL 318 2015, do governo, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e o Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA), estabelecendo que o prazo máximo para o pagamento do imposto não poderá ultrapassar a data de 30 de abril de cada ano, exceto a veículos importados. Segundo o Executivo, a alteração tem como objetivo proporcionar receita em meses tradicionalmente de arrecadação fraca, tanto no Estado quanto nas prefeituras, já que a metade do produto da arrecadação desse tributo a eles pertence. A medida ainda garante um desconto de 5% no valor anual do IPVA para aqueles proprietários que não cometerem qualquer infração de trânsito nos último exercício fiscal; de 10% caso não haja infração nos últimos dois anos, e de 15% no caso de não haver infração nos últimos três anos. “A concessão de desconto de IPVA aos bons motoristas pode representar não apenas uma forma efetiva de redução dos acidentes de trânsito, mas também uma economia significativa de recursos públicos”, afirma o Executivo.
PL 319 2015, do governo do Estado, criando o Fundo de Proteção e Amparo Social do Rio Grande do Sul (Ampara/RS), através de alterações na lei do ICMS, instituindo adicional de dois pontos percentuais na alíquota interna do imposto para operações com bebidas alcoólicas, e cerveja sem álcool, com cigarros, cigarrilhas, cachimbos, charutos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados; fumos para cachimbo e do tipo crespo; com perfumaria e cosméticos e na prestação de serviços de televisão por assinatura. Tais medidas e a criação do Ampara/RS, segundo o Executivo, darão efetividade à previsão constitucional que possibilita aos Estados a criação de adicional às alíquotas para financiamentos de programas de combate à pobreza, já que os recursos do Fundo deverão ser aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, segurança, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para a melhoria de qualidade de vida.
PL 320 2015, do governo estadual, que eleva a alíquota do ICMS de alguns produtos, com a finalidade, conforme a justificativa do Executivo, de se buscar soluções para as dificuldades financeiras que atingem o Estado, “uma vez que se encontram esgotadas todas as demais fontes de financiamento do déficit, tais como saques no Caixa Único, uso de depósitos judiciais e realização de novos empréstimos. Entre outras alterações na lei do ICMS, a matéria prevê a elevação de 25% para 27% da alíquota do imposto nas operações internas com cerveja; de 18% para 20% da alíquota nas operações internas com refrigerantes; de 25% para 30% na de energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW mês, residencial; na da gasolina, exceto de aviação, e do álcool anidro e hidratado para fins de combustíveis; além dos serviços de comunicação; e de 17% para 18%, na alíquota básica do ICMS. A proposta ainda promove ajustes técnicos em dispositivos que tratam da redução da base de cálculo que, em função da majoração das alíquotas de ICMS, poderão manter a carga tributária inalterada, notadamente as saídas internas das mercadorias que compõem a cesta básica no Estado. Conforme justificativa governamental, a incidência dessas novas alíquotas proporcionará crescimento da receita, destacando-se que desse montante 25% pertencem aos municípios, proporcionando a eles, consequentemente, uma receita adicional.
PL 181 2013, de deputado Frederico Antunes (PP), excluindo da vedação de transacionar o Termo de Acordo com a Receita Estadual para fins de atribuição de responsabilidade por substituição tributária, nas operações com arroz, em casca ou beneficiado, canjica, canjicão e quirera, todas recebidas ao abrigo de diferimento, e enquanto houver adimplemento do ICMS incidente nas operações posteriores à celebração do mencionado Termo e com base nele realizadas.
PL 169 2015, da deputada Regina Becker Fortunatti (PDT), que, através de alterações na lei que dispõe sobre a Gestão Democrática no Ensino Público, com a finalidade, entre outras, de estabelecer a constitucionalidade das funções do Conselho Escolar como um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador.
PL 172 2015, do deputado Juliano Roso (PCdoB), reconhecendo como de relevante interesse cultural do Estado o Musicanto Sul-americano de Nativismo, que se realiza desde 1983 em Santa Rosa.
PL 198 2015, do deputado Juliano Roso (PCdoB), reconhecendo como de relevante interesse cultural do Estado a Romaria Penitencial ao Santuário dos Beatos Manuel e Adílio, de Nonoai.
PL 225/2015, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS) a transferir a titularidade do segmento da Rodovia ERS-122, compreendido entre os quilômetros 24 e 27, ao município de Bom Princípio.
PL 226/2015, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo Estadual a doar imóvel ao município de Araricá, para a continuidade de um projeto ambiental multidisciplinar e à implantação de um espaço comunitário.
PL 386/2011, de Ronaldo Santini (PTB), que propõe a instituição da Bolsa-Atleta do Estado do Rio Grande do Sul, a ser concedida pelo Poder Público Estadual a atletas praticantes de desporto de rendimento nas modalidades desportivas ou paradesportivas, integrantes do programa dos Jogos Panamericanos, Jogos Olímpicos, Jogos Paraolímpicos ou Jogos Parapanamericanos.
PL 366/2013, de Pedro Pereira (PSDB), que institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o Dia Estadual de Combate à Corrupção, a ser lembrado anualmente em 9 de dezembro.
PL 42/2014, de Alexandre Postal (PMDB), incluindo no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Rio Grande do Sul a Exporoca e a Fecarpa, no município de Roca Sales.      
PL 253 2015, do Executivo, que cria o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. O fundo, conforme a proposta, terá como objetivo a utilização de recursos proveniente de acordos judiciais, condenações, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) promovidos pelo Ministério Público do Estado e possíveis multas aplicadas em decorrência de não cumprimento, para o ressarcimento à coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbana, econômica, ao patrimônio público, à honra, à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
PL 274 2015, do deputado Sérgio Peres (PRB), instituindo o Dia do Motorista Condutor de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
PL 336 2015, do Poder Executivo, que reduz de 40% para 7% o limite de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A proposta ainda especifica que o crédito de pequeno valor não está sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago no prazo de até 60 dias, contados da datra em que for protocolada, perante o órgão competente, a requisição expedida pelo juízo da execução.
PL 337 2015, do Executivo estadual, que amplia de 85% para 95% o limite de uso dos depósitos judiciais, com vistas a ajudar as finanças do Estado. A matéria tem uma emenda do deputado Pedro Pereira (PSDB), prevendo que os juros cobrados sobre os valores dos depósitos judiciais sacados pelo Executivo ficarão limitados ao valor dos juros da poupança, acrescidos de 1%, a serem destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário.
PL 338 2015, Poder Judiciário, tratando da redução e da limitação temporárias das dotações oriundas do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais e repassadas diariamente ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, objetivando a contribuir com o Estado na disponibilização de receita para enfrentamento da crise, e em observância aos princípios relacionados de independência e harmonia entre os Poderes. Pelo projeto, os rendimentos líquidos das parcelas dos depósitos judiciais, repassados diariamente ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, ficarão reduzidos, em 2015, para R$ 280 milhões, e para R$ 220 milhões, em 2016, 2017 e 2018, quando o rendimento líquido das parcelas dos depósitos judiciais deverão voltar a reverter integralmente ao Judiciário.

4 comentários:

Anônimo disse...

Algumas sugestões adicionais:
Exigir que os deputados trabalhem e não gastem o tempo e o dinheiro dos demais para aprovar homenagens, criação de dia para para tudo que é coisa, de trocar nome de rua.
Nos poupem, sejam produtivos, trabalhem pelo Rio Grande. O que estes deputados acrescentam: NADA!!!!!!!
Será que a população vai tem que exigir mais uma lei que diga o que estes senhores podem ou não podem fazer com o seu tempo que é pagos por nós. Isto faz lembrar também a outra aberração de distribuição de medalhas para a família.

Anônimo disse...

A CORAG AGORA ESTÁ FAZENDO AJUSTES DE CONTENÇÃO PARA NÃO ENTRAR NO CAMINHO DAS EXTINTAS...PORQUE NÃO FIZERAM ANTES?NUNCA VI TANTA GENTE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO NUM ÓRGÃO PÚBLICO COMO A CORAG...AÍ DE REPENTE COMEÇARAM A ENXUGAR...TEM QUE PRIVATIZAR TUDO,O ESTADO NÃO AGUENTA MAIS,OS SINDICALISTAS SÓ QUEREM VER UM LADO DA COISA,PROTESTOS,OFENSAS,PARALIZAÇÕES...O BRASIL SE TRANSFORMOU NUM VASTO TERRITÓRIO PÚBLICO,AQUI TUDO É PÚBLICO,ATÉ ZOOLÓGICO.PODEM FALAR O QUE QUISEREM DO SARTORI,MAS ELE TEM MUITA CORAGEM,PORQUE ELE ESTÁ NO MEIO DE UM TURBILHÃO,E SE ELE PENSASSE SÓ EM SE ELEGER,FARIA UMA GOVERNANÇA IRRESPONSÁVEL.ELE NÃO VAI SE REELEGER,MAS ELE NÃO PENSA NISSO E SIM EM DEIXAR UMA HERANÇA BOA PARA FUTURAS GERAÇÕES,MEU FILHO AGRADECE.

Anônimo disse...

Faltou o projeto do Deputado Contribuinte: Instituir no calendário oficial do Estado o dia da homenagem ao deputado que não tenha proposto homenagens.

Anônimo disse...

É muita papagaiada! Ainda mais em tempos de crise, deveriam se preocupar com assuntos mais importantes.

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