É dada como certa a aprovação do novo ICMS no RS. O governo trabalhou e trabalha com competência, enquanto que os adversários do aumento, puxados pelos empresários, fragmentou-se e se desmoralizou com a ação irrefletida dos oportunistas xiitas da vanguarda política do atraso, cuja pauta principal sobre contas públicas é gastar mais e não ajustar mais.
7 comentários:
AVANTE Sartori e rio grande do sul, chega de olhar pelo retrovisor, hora de seguir
SAIRÁ PORQUE NO "CORPO A CORPO" FOI ACORDADO QUE TODOS SE BENEFICIARÃO.
Queria dar um voto de confiança para o Sartori. O Rio Grande precisa disto.
Mas não dá, infringir a lei e não pagar o salário do executivo e não atingir também legislativo e judiciário que também recebem do estado não tem explicação.
Só com isto, a quantidade de servidores, com menor salário, os maiores atingidos, teriam seu salário totalmente pago.
Sou Produtor Rural e filiado ao PP. Não Aceito pagar mais Impostos. Chega de sustentar um Estado ineficiente, inchado e incompetente. A iniciativa privada não aguenta mais.Votei no Sartori no 2. turno e o PP o apoiou. Agora se o Partido não se rebelar contra o aumento de Impostos vou me desfiliar. Se não estou sendo representado não necessito de Partido político. E muitos correligionários da iniciativa privada também pensam assim.
E é bom os políticos não esquecerem que a cada 2 anos tem eleições.
GOVERNO TRABABALHA COM COMPETÊNCIA! ESSE É O POLIBIO DE GUERRA...KKKKKKKKK
Certíssimo o anomino: chega de sustentar um Estado ineficiente, inchado e incompetente. A paciência e o dinheiro acabaram!!!
"não pagar o salário do executivo e não atingir também legislativo e judiciário que também recebem do estado não tem explicação."
O que o ANÔNIMO não sabe é que o executivo não paga 'os salarios' do Poder Legislativo e do Poder Judiciário mas é obrigado constitucionalmente a respassar conforme a CF, "Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º." (Redação da EC 45/2004).
- Então, o seu voto de confiança ainda vai mudar???
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