A Justiça Federal de Pelotas, no Sul do Rio Grande do
Sul, através da juíza Dulce Helena Brasil, da 3ª Vara Federal da cidade
determinou, agora a tarde, a imediata desocupação, por parte dos
caminhoneiros de três rodovias federais da região obstruídas por protestos e
bloqueios da categoria, que são os trechos na BR-116, BR-293 e BR-392.
Num prazo de uma hora, após serem notificados, eles devem liberar as três
rodovias.
4 comentários:
Nunca vi tanta diligência quando a ação era do MST.
Que moral essa justicinha tem? Primeiro ela teria que "passar o Brasil a limpo" prendendo esses políticos corruptos da Petrobrás e de outros órgãos públicos, colaborar com a polícia para que bandidos e assassinos não fiquem impunes. Ora, ora, por que essa j u s t i ç a, c e g a para para a impunidade, não vai atrás de coisas mais sérias, ao invés de proibir a manifestação dos caminhoneiros que é LEGÍTIMA. A corrupção, senhores juízes, não é legítima.
Obstrução de estradas causa problemas. Mas a causa dos camion heiros é justa. O governo descaradamente aumenta o preço dos combutíveis e quer o que...?? será que se o MST bloquear as estrada, a juíza de Pelotas vai agir com tanta rapidez...???
Ora a Justiça!!!
Expoliadora, defensora de corruptos, não tem moral.
Vão cuidar dos seus auxílios moradia...
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