Justiça determina imediata desocupação de rodovias federais bloqueadas por caminhoneiros no RS

A Justiça Federal de Pelotas, no Sul do Rio Grande do Sul, através da juíza Dulce Helena Brasil, da 3ª Vara Federal da cidade determinou, agora a tarde,  a imediata desocupação, por parte dos caminhoneiros de três rodovias federais da região obstruídas por protestos e bloqueios da categoria, que são os trechos na BR-116, BR-293 e BR-392.  Num prazo de uma hora, após serem notificados, eles devem liberar  as três rodovias. 

4 comentários:

Emmanuel disse...

Nunca vi tanta diligência quando a ação era do MST.

Anônimo disse...

Que moral essa justicinha tem? Primeiro ela teria que "passar o Brasil a limpo" prendendo esses políticos corruptos da Petrobrás e de outros órgãos públicos, colaborar com a polícia para que bandidos e assassinos não fiquem impunes. Ora, ora, por que essa j u s t i ç a, c e g a para para a impunidade, não vai atrás de coisas mais sérias, ao invés de proibir a manifestação dos caminhoneiros que é LEGÍTIMA. A corrupção, senhores juízes, não é legítima.

Anônimo disse...

Obstrução de estradas causa problemas. Mas a causa dos camion heiros é justa. O governo descaradamente aumenta o preço dos combutíveis e quer o que...?? será que se o MST bloquear as estrada, a juíza de Pelotas vai agir com tanta rapidez...???

Anônimo disse...

Ora a Justiça!!!
Expoliadora, defensora de corruptos, não tem moral.
Vão cuidar dos seus auxílios moradia...

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