A Lei dos Caminhoneiros, sancionada no dia 2 de março,
começará a valer no dia 17 de abril. Segundo o Ministério dos Transportes, essa
data vale para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de
pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento das
tolerâncias máximas nas pesagens de veículos de transporte de cargas e
passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de
advertência.
As concessionárias de rodovias avisaram que os valores dos pedágios aumentarão para todos, a fim de compensar as perdas que terão com o subsídio aos caminhoneiros.
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