Justiça condena mais três pessoas pelo assassinato de Celso Daniel

A Justiça condenou no final da noite desta quinta-feira, os réus Ivan Rodrigues da Silva, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira e José Edison da Silva pelo assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), em 2002. Ivan foi condenado a uma pena de 24 anos de prisão, Rodolfo, a 18 anos, e José Edson a 20 anos.

. O julgamento teve início às 11 horas no Fórum de Itapecerica da Serra (SP). Os três foram formalmente denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado.

. O promotor de Justiça Marcio Friggi de Carvalho comentou a sentença ao final do julgamento, “os jurados encamparam o nosso trabalho. Até agora, a Justiça vem chancelando a tese do Ministério Público”. Ele disse ainda que o MP irá continuar com as investigações. “Acredito que existam outros envolvidos, que serão identificados e responsabilizados”, finalizou.

Leandro & Stormer – a maior comunidade de Traders do Brasil!
Especialista em educação para o mercado financeiro, a Leandro&Stormer oferece diversos cursos, presenciais e via internet, para que você se prepare e comece a ter rendimentos superiores aos da renda fixa. Acesse http://www.leandrostormer.com.br/  e confira!

3 comentários:

Anônimo disse...

Por favor, não deixem de ler!

Veja como os promotores do Tribunal do Júri do DF encerraram, recentemente, o IP da morte do meu irmão Marcelo Oliveira Cavalcante, ex-assessor da ex-governadora Yeda Crusius do Rio Grande do Sul, encontrado boiando as margens da ponte JK, em Brasília, em condições suspeitíssimas no dia 17 de fevereiro de 2009.

Apesar de termos 100% de certeza que Marcelo foi vítima de um premeditado e covarde assassinato, com vários indícios de crime político, mas que foi encerrado, após quase 3 anos de “investigações”, vergonhosamente como suicídio.

Realmente, que país é este?

Vamos ao desfecho:

“…Da mesma forma, não se entende como motivo para um eventual homicídio, prévia e perfeitamente planejado, que MAGDA pretendesse matar MARCELO em função de pensão. Note-se que os valores eram baixos e que MAGDA tinha outra ocupações, apesar de sua momentânea dificuldade financeira. Não é difícil imaginar que o contrato de união estável apresentado segue padrões comuns a esse tipo de documento firmado em cartório. Seria mais um elemento de uma elaborada teoria conspiratória. De mais a mais, não se verifica qualquer indicação de homicídio, sendo que ao contrário, há fortíssimos indícios de suicídio, sem qualquer instigação, auxílio ou indução, aceitando-se, até mesmo, a hipótese de morte acidental, em função da embriaguez da vítima.

Posto isso, o MPDF promove o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal.”

Brasília-DF, 20 de dezembro de 2011.

Marcelo Leite Borges
Promotor de Justiça

Maurício Silva Miranda
Promotor de Justiça

Aceitando-se, até mesmo, a hipótese de morte acidental, em função da embriaguez da vítima? Onde está a convicção dos promotores para encerrar o IP como suicídio? Que embriaguez da vítima, srs. promotores?

E a delação premiada do sr. Lair Ferst não seria uma motivação, srs. promotores?

É um achaque à inteligência das pessoas encerrar um homicídio como suicídio…

Onde está a grande imprensa deste país que, vergonhosamente, se silenciou diante de tamanha injustiça?

Onde está a grande mídia gaúcha que explorou exacerbadamente a morte antes do pleito de 2010, mas após a eleição do atual governador do RS, sr. Tarso Genro do PT e após o vergonhoso desfecho de suicídio se calou?

Suicídio sem instigação, auxílio ou indução. Qual o motivo de invocar o art. 18 do CPP?

Infelizmente acabou se confirmando o que sempre pareceu, o estardalhaço criado na época da morte tinha um único propósito, ou seja, denegrir a imagem da ex-governadora Yeda Crusius, acabando com suas chances de reeleição, e, em contrapartida, ajudando e facilitando a eleição do atual governador do RS.

Por que não quiseram ouvir a verdadeira família do Marcelo após o desfecho e digo mais, antes também, só quiseram dar ouvido à principal suspeita, sra. Magda Koenigkan, intitulada de “viúva”?

Marcos Cavalcante, irmão de Marcelo

Anônimo disse...

Só os vira-latas estão sendo condenados. Os verdadeiros buldogues estão à solta por aí.

Tem que ir a fundo pegar os graúdos (mandantes) e botá-los na cadeia e, com isso, mostrar ao Brasil quem são realmente os que se intitulavam de éticos, honestos, e por aí vai.

Tem peixe graúdo prá ser fisgado!!!

Anônimo disse...

Essa história do Marcelo é mais uma daquelas que todo mundo sabe o que houve, porém, "oficialmente" a verdade é outra. Só nos resta lamentar e torcer para que o Marcos e a família possam ter paz diante de tantos absurdos.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/