Receita muda regra do IOF
Nova instrução que altera normativa 907 para cobrança de IOF sobre operações de crédito foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A Receita Federal informa que “a prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de créditos com prazo de vencimento superior a 365 dias, sem substituição do devedor, não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada”. Já as operações de crédito com prazo inferior a 365 dias, se não liquidadas no vencimento, permanecem sujeitas à incidência de IOF complementar.
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