A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais não gostou de ver na imprensa a categoria incluída entre os órgãos beneficiados pela Medida Provisória 711/2016, assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União, que abriu crédito extraordinário de R$ 419,4 milhões a ser utilizado na ajuda de custo para auxílio-moradia de agentes públicos.
Conforme a presidente da entidade, Michelle Leite, os defensores públicos federais “não recebem ajuda de custo na forma de auxílio-moradia”. Em nota enviada a este editor, ela salientou que o valor anual destinado à instituição é de R$ 100 mil, “quantia absolutamente irrisória considerado o valor total do crédito aberto pela MP, o que seria suficiente para o deferimento do benefício somente para dois membros da carreira”.
A Defensoria Pública Federal conta com 627 defensores em seus quadros.
As notícias veiculadas ontem pela mídia nacional davam conta de que a MP beneficiará a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal, a Justiça Militar da União, o Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal, além da Defensoria Pública Federal.
Este blog não cometeu tal equívoco.
Um comentário:
No caso do TCU, a medida só atinge seus Ministros, e não os Auditores integrantes do corpo técnico.
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