Artigo, Astor Wartchow - A Lei Anticorrupção

Aprovada no Congresso Nacional, a lei 12.846 - que trata da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, foi assinada e sancionada pela presidente Dilma no dia 1 de agosto de 2013.
Entretanto, até o momento, e inexplicavelmente, não foi regulamentada, embora obrigação do Poder Executivo.
Agravante: à época da sanção presidencial já havia uma minuta de regulamentação formulada pela Controladoria Geral da União(CGU) e ratificada em janeiro de 2014.
A falta de regulamentação revela que o interesse do governo no combate e redução da corrupção não é assim tão intenso, interessado e sério. Ou seja, o discurso oficial e midiático não corresponde aos fatos.
E qual a importância da regulamentação? Deverá definir procedimentos de integridade, códigos de ética, auditoria e incentivos a denúncia das/nas empresas contratadas pelo poder publico.
Uma vez adotadas essas regras, as empresas terão direito ao processo legal administrativo, evitando, possível e preventivamente, o transbordamento policial-judicial.
A agilidade da CGU em proceder a minuta de regulamentação tem explicação. Regulamentada a lei, a CGU poderia instaurar investigações administrativas, promover os processos punitivos e aplicar as respectivas penalidades legais. Mas a omissão do Poder Executivo frustrou essa expectativa e engessou as possíveis iniciativas da CGU.
Afinal, trata-se de uma lei muito importante e que está dentro de padrões e acordos internacionais. Dentre suas inúmeras definições e exigências, destaque-se o Acordo de Leniência.
É celebrado entre o Governo e as pessoas físico-jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica. No próprio processo administrativo, permite ao infrator colaborar nas investigações e apresentar provas para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração.
Então, a falta de regulamentação impede que a autoridade administrativa celebre acordos de leniência com infratores. Pior: são ilegais e anuláveis eventuais acordos firmados ate o momento no âmbito da administração pública, a partir de esforços da CGU e da AGU (Advocacia Geral da União).
Mas nada impede a ação do Ministério Público e do Poder Judiciário, a exemplo da Operação Lava Jato. Porém, repito, a omissão do Governo Federal inviabiliza a aplicação da lei “Anticorrupção” por autoridades administrativas federais, contribuindo para um ambiente de insegurança jurídica e impunidade!

Um comentário:

Anônimo disse...

O governo petralha sentou em cima da lei e não a regulamenta para não dar um tiro na própria cabeça, e esse governo que é o mais corrupto que já existiu neste país não tem nenhum interesse em colocar na cadeia os ladrões do dinheiro público porque ficaria com uma enorme redução de quadros no seu partido!

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