A Polícia Federal está de novo nas ruas.
Desta vez, cento e dez agentes cumprem 19 mandados de busca e
apreensão e 24 de condução coercitiva na Operação Capuccino..
O alvo são desembargadores do Tribunal de Justiça do
Ceará suspeitos de vender sentenças, informa o Estadão.
CLIQUE AQUI para ler reportagem completa do jornal O Povo, Fortaleza.
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9 comentários:
Se são desembargadores, então eles somente poderão vender acórdãos, jamais sentenças.
Só Ceará, que pena.
Deuses escrevem torto por linhas certas!!!
Políbio,
A Polícia Federal(e os concursados em geral) acordaram e começaram a defender suas PENSÕES FUTURAS.
Se o PT+CORRUPTOS continuassem a dilapidar as finanças públicas, "babaus" pensões!!!
O RS e o RJ são benchmarking!!!
JulioK
Cada enxadada, uma minhoca. "Acoisa tá feia a coisa tá preta, quem não for filho de Deus, tá na unha do Capeta".
Tem que ir para cima do STF!
Quadrilha da OAB e seus direitos adquiridos... Criam dificuldades (leis)para venderem facilidades.
Advogado de bandido (Setor Privado) e de Político (bandido do Setor Público) é o seguinte:
1. CÚMPLICE DO BANDIDO: Quando o cara quer fazer marakutaia, a primeira coisa que diz é: “Péraí que vou chamar ‘meu’ adcvogado.”
2. RECEPTADOR DE DINHEIRO DO CRIME: É claro que o bandido não vai trabalhar honestamente algum tempo para fazer dinheiro honesto só para pagar o advogado. Portanto advogado está recebendo dinheiro do crime.
3. LAVAGEM DE DINHEIRO: O dinheiro do crime recebido é lavado quando ele declara que “recebeu honorários advocatícios” (como se houvesse algo honorável nisso).
4. USO FRAUDULENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Aplica a competência e direito de exercício profissional a serviço da delinquência.
5. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA: É claro que o que ele combina com o bandido no início é para dificultar para a justiça por a mão no bandido, isto é: o “cliente”.
6. CORRUPÇÃO: É claro que ele vai oferecer propina para o oficial de justiça, para o funcionário da vara de justiça para atrasar o processo, e mesmo para o juíz.
7. CHICANEIRO: Atualmente, o advogado de um sujeito sabidamente condenável, faz tudo para atrasar a lavratura da pena, e tudo para que a pena tenha sustentação discutível em segunda instância ou outra, de modo a obstar a punição e o ressarcimento da vítima.
8. DESLEAL COM AS VÍTIMAS: Quando a parte bandida perde a causa, o advogado do bandido procura o advogado da outra parte para recorrer em instância superior e “rachar” os honorários de ambas as partes.
9. INTERMEDIÁRIO ATRAVESSADOR: A “obrigatoriedade” de ter advogado – um para cada parte separadamente, introduz dois atores espúrios estranhos ao processo. Sim, se considerarmos que “o cidadão tem obrigação de conhecer a lei”, não deveria ser necessário, e muito menos obrigatório, o advogado. Essa imposição é o mesmo que o Judiciário estar exigindo um despachante de judiciário – um atravessador – no seu contato com o cidadão o qual, tendo pago seus impostos e, portanto, o salário dos funcionários e juízes, é instado a se entregar à extorsão de profissionais os quais, conceitualmente, são “para ser chamados” (ad vocatus). Com isso o Judiciário é cúmplice de um ato de extorsão e abuso de autoridade da função. Rigorosamente, o advogado deveria ser opcional e assessorar a parte, mas se mantendo à margem das relações da Parte com o Juíz.
e o escandalo de canoas na grande porto alegren o domingo onde a policia federal foi no diretorio do pt, a midia vermelha nao noticiou uma linha, a globo lambe botas do pt nao deu uma linha
sera q sao do pt... se nao eram vao ser ne editor
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