O STJ reconheceu ontem a candidatura do ex-prefeito Daniel Bordignon em Gravataí. O TRE cassou o registro e amanhã deverá reunir-se para falar sobre o que resolveu o STJ.
Daniel Bordignon foi prefeito do PT, mas nos últimos anos resolveu migrar para o PDT.
As pesquisas mais recentes realizadas em Gravataí demonstram que ele disputa a liderança das intenções de votos com o atual prefeito, Marco Alba, PMDB.
Um comentário:
Bom dia, Políbio
Na verdade, o STJ não decidiu que Bordignon pode ser candidato, e nem poderia, visto que isto somente pode ser decidido na esfera eleitoral.
Quanto ao despacho exarado pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, no processo que condenou o candidato Daniel Bordignon à suspensão dos direitos políticos por 5 anos em razão da realização de atos de improbidade administrativa, importante frisar que, juridicamente, nada muda no pleito de Gravataí, ou seja, Bordignon continua impugnado por unanimidade pelo TRE-RS.
O despacho somente rejeita o pedido do Ministério Público de certificação do trânsito em julgado, contudo, não diz que o processo não está transitado em julgado.
Como se verifica da decisão do TRE-RS, os seis desembargadores que julgaram pela impugnação de Bordignon e por sua impossibilidade de ser candidato, o fizeram não com base na certificação do trânsito em julgado, mas sim que mesmo sem ela o processo está de fato encerrado.
Além do mais, mesmo que se entendesse diferente, mais dia, menos dia, quando houver efetivamente o julgamento dos Embargos de Divergência que estão aguardando no STJ, o trânsito em julgado será certificado, e o candidato impugnado perderá seus direitos políticos esteja ele onde estiver.
Abraço
Patrícia Bazotti
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