Lula a caminho de Brasília para aceitar ministério de Dilma

A mídia ligada ao lulopetismo paulista informou há poucos minutos que Lula está a caminho de Brasília, disposto a assumir a Casa Civil ou a secretaria Geral de Governo.

A decisão é considerada de alto impacto pelo PT.

Dilma e Lula já tomaram a decisão.

A partir do governo, o ex-presidente tentará reaglutinar as forças políticas e partidárias de apoio ao governo, reagindo ao clamor das ruas e ao cerco feito pela Operação Lava Jato.

A oposição denuncia a medida como destinada a blindar Lula, livrando-o das investigações, denúncias e condenações na Justiça Federal do Paraná e colocando-o apenas ao alcance do STF, onde fica sua zona de conforto.

29 comentários:

Emmanuel disse...

O povo precisa ir para as ruas já ......

Emmanuel disse...

E não é só: o MPSP vai recorrer da decisão da juíza ....
Como eu disse, era um decisão abestalhada ....

Anônimo disse...

Onde estão aqueles "juízes" nomeados por eles.

Emmanuel disse...

"Milicos, não ! Milicos, não! Milicos, não!"
Pois é ... parece um bando de menininhas ....
Ninguém percebeu que o Brasil já vive um momento de guerra civil!?
Ninguém percebeu que o executivo está violando a ordem constituída?!
Não se trata de "milicos, não" . trata-se de manter a ordem! Agora, o que fazer? A ação popular do PSDB, mesmo provida, não será cumprida pelo Executivo, de nome Dilma ..E quem terá que apear essa gente do poder? Quem ? Porque evidentemente, houve ruptura constitucional .....
É hora, sim, de chamar as forças armadas ao trabalho. Isso é constitucional!

Mordaz disse...

Acho que só um tri milico poderá nos SALVAR da quadrilha fascista. Na Justiça um ex-terrorista do MR8 e Lula blindado e no governo de novo sem eleição.

Anônimo disse...

reaglutinar as forças politicas só criando um novo mensalão...

não duvida nada que não estejam dispostos a fazer isso...

temos a pior classe politica do mundo...

Anônimo disse...

Trabalhar pela Nação, nem pensar! Vai fazer politicalha rasteira para tentar manter-se no poder. Não conseguirá, pois é a jararaca-cachaceira com a FICHA MAIS SUJA DO MUNDO! É BOLIVARIANISMO EM ESTADO PURO!

Profª Sonia

Anônimo disse...

O poltrão nunca passou de um psicopata falastrão!

Anônimo disse...

A convenção do PMDB foi justamente para endossar isso. (aquela parte que não é escrita) por isso deixaram Pedro Simon de fora.

Anônimo disse...

MAFIOSO protegendo MAFIOSO, normal!



Anônimo disse...

Poderia ser diretor da casa da moeda....

Anônimo disse...

Frase de Luís Inácio Lula da Silva, quando deputado federal em 1988.
-“No Brasil é assim: quando um pobre rouba, vai para a cadeia, mas quando um rico rouba, ele vira ministro”.

Anônimo disse...

Eu era contra..mas quando vejo os coxinhas e o dono do blog contra, fico a favor! Nem impeachment tem mais! os coxinhas serão assados!

Façanha, o advogado do povo disse...

Não entendeste totalmente a jogada do PT, ó Políbio; Dilma está tão apagada no governo, que Lula se tornará de fato o dirigente máximo do País. Será o Parlamentarismo de fato.

Anônimo disse...


Que absurdo isso ! E a oposição, faz o quê ??
Não tem lei nesta espelunca de país ?
Não é possível que um cachaceiro bagaceira se torne ministro para escapar da justiça.

Anônimo disse...

Se alguém ainda tinha uma mínima dúvida de que o PT pudesse prestar, eis a confirmação que petista algum presta! Como já disse no passado a jararaca cachaceira: "ladrão pobre no Brasil vai para a cadeia. Ladrão rico é nomeado ministro". A jararaca mais nefasta e podre da História do país será julgada pelas suas próprias palavras...

Anônimo disse...

Ele vai agora se livrar do juiz Moro e cair nas graças do STF seu puxadinho,pt saudações, viramos uma Venezuela

Anônimo disse...

PT = lixo. Maior ajuntamento de vagabundos amoral de que se tem notícia.

Anônimo disse...

Se o exército não der o conta-golpe agora, não dará nunca mais! Voltemos às ruas!

Anônimo disse...

O Moro vai pegar ele, a Lei da Ação Popular, 4.717, de 1965, afirma que é nulo o ato administrativo praticado com desvio de finalidade e no artigo 2º, parágrafo único, alínea “e” explicita que:
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
http://www.conjur.com.br/2016-mar-13/segunda-leitura-nomeacao-dar-foro-privilegiado-reu-ato-administrativo-nulo

Anônimo disse...

Aí fico me perguntando: foi para isso que perdi minha tarde de domingo? Aí o impeachment tira a dilma e o temer mantém o lula e o stf o absolve... desta vez nem vai ser preciso embargos infringentes...
Aí o Brasil vira uma venezuela e quando enfim quiserem pedir socorro aos militares eles estarão todos comunistas. Coitados dos filhos e netos que herdarão tão triste futuro!

Anônimo disse...

É CRIME, PODEM DESTITUIR AMANHÃ ESSA GOLPISTA. OBSTRUIR A JUSTIÇA É CRIME, ESSE GOVERNO PASSA A SER ILEGAL.

Anônimo disse...

Verifique se isso não seria crime de favorecimento pessoal.

Anonimo disse...

Senhor Políbio, seria possível denunciar a Dilma pelo crime de Favorecimento Pessoal, se ela oferecer um cargo de ministro ao Lula? Fui informado de que sim, poderia ser enquadrado no artigo 348 do Código Penal, Favorecimento Pessoal. Procederia esta conclusão??

fred oliveira disse...

Confissao de culpa e coloca o STF contra a parede. vamos ver se sao ou nao bolivarianos.

Anônimo disse...

A Dilma está cometendo mais um crime além de tantos que já praticou, o qual à enquadra na lei do impeachment, que é a obstrução da justiça.

Lei do Impeachment - Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
...
5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;

CAPÍTULO VIII
DOS CRIMES CONTRA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS;
Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:
1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;

Ela também passa por cima da Lei da Ação Popular, 4.717, de 1965, afirma que é nulo o ato administrativo praticado com desvio de finalidade e no artigo 2º, parágrafo único, alínea “e” explicita que:

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

IMPEACHMENT DESTA ANTA JÁ, E DIRETO PRA CADEIA!

Anônimo disse...

Esse problema seria fácil de ser resolvido com a homologação da delação do Delcidio Amaral. Porque a delação envolve Lula diretamente. E independente se estiver com o Moro ou com o STF as graves denúncias iriam acelerar a prisão dele. O caminho é toda sociedade pressionar o Teori para que ele homologue logo a delação.

Anônimo disse...



Pra trilha sonora desse teatro grotesco podiam colocar a sonoridade da banda PUTINHAS ABORTEIRAS ( banda lançada no Governo Tarso na TVE), o enredo é um sucesso por si só e a direção do Rui Falcão.

Dá um filme trash de primeira!

Anônimo disse...

CUIDADO VERME COMUNISTA PETISTA XINELAO, PETISTA PÃO COM MORTADELA FDP... TU VAI MORRER GEMENDO NO PAU DE ARARA

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