Projeto estabelece reajuste escalonado médio de 59,49%,
em seis parcelas. Proposta segue agora para votação em regime de urgência no
plenário.
Roga-se informar ao editor se existe alguma categoria de qualquer atividade empresarial privada brasileira que receba sequer 1/4 do que os senadores concederam hoje aos funcionários beneficiados.
13 comentários:
E o medinho de ser condenado. A crise não atinge a casa grande, só o Executivo.
Isto não passa. É só para pressionar o governo para liberar mensalões e petrolões.
tudo perfeito em governos que aumentam as gastanças e aumentam impostos além de contrair mais dividas. nosso fim será o mesmo da Grecia.
NORMAL para um País de CASTAS!
"Tem caroço nesse angu."
Polibio,
Quais os reais motivos para aumento de tais proporções, visto que há praticamente uma falência financeira dos Estados?
Isso está me cheira a fascismo e foi na Alemanha nazista com a tomada de toda Ordem Jurídica.
Este país realmente não é sério...
Judiciário todo comprado.
É assim que se livram das falcatruas.
Como escreveu O Antagonista:
-JUDICIÁRIO,COMPRA-SE URGENTE.
Os servidores do Judiciário Federal estão sem aumento há 10 anos, hoje um analista judiciário, cargo privativo de bacharel em direito, recebe 8000,00, enquanto os cargos similares do executivo e legislativo variam de 16000,00 a 20000,00. Tal fato, tem causado uma debandada de pessoal devido aos baixos salários.
Tem que aumentar mesmo....
agora o salário mínimo, o salário dos aposentados.
Eu não vi o meu pai ganhar R$100 mil por mês em nenhuma empresa que trabalhou no BRASIL e no EXTERIOR igual o GABRIELLI GANHA.
Você viu?
Num dia anunciam o aumento do preço das bebidas importadas e no outro o salário deles!
Será que vão brindar antes do aumento?
Muito esclarecedora a nota do Juiz federal William Douglas:
AS MENTIRAS SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.
Leia a íntegra da nota em: sisejufe.org.br/wprs/2015/07/juiz-federal-william-douglas-divulga-nota-de-esclarecimento-e-apoio-ao-plc-2815/
Agora do STF, segue mais uma nota bem esclarecedora: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RespostaNotaMP.pdf
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