Justiça de Minas obriga CRM a registrar médicos cubanos mesmo sem Revalida

Protestos de médicos brasileiros contra vinda de médicos-escravos cubanos ocorrem em todo o País. 


A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu nesta terça-feira (27) o pedido ajuizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas (CRM-MG) para que fosse desobrigado a fornecer o registro provisório de médicos estrangeiros que fazem parte do programa Mais Médicos e não tem o diploma revalidado no Brasil.

. O juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, indeferiu o pedido por considerar que negar o registro aos médicos intercambistas "causaria à Administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade".

14 comentários:

Mario Rangel disse...

Políbio, não fomente mais ainda o preconceito.

Liberdade e de expressão é uma coisa, xenofobia é outra bem diferente.

Anônimo disse...

O juiz é hipopossído de inteligência e foração. Não esqueço um dia em que ouvi de um juiz, dizendo que não indicariam nenhum juiz que não fosse "deles" para nenhuma alçada.Estamos num mato sem cachorro!

Anônimo disse...

E quem é o pelego twiteiro Mário Rangel, americanófobo e judeuófobo de babar, pra falar em xenofobia???!!!

Anônimo disse...

O juiz só mandou o CRM cumprir a Lei. Enquanto não mudarem a CRF88 Medida Provisória é Lei.

Anônimo disse...

Infelizmente tudo aquilo que é emanado dos petistas, mesmo sendo ilegal a justiça mandar reconhecer como sendo legal. É a realidade brasileira, só vai mudar quando os brasileiros tirarem esta corja do poder.

Anônimo disse...

No Brasil não existe leis de Estado,existe leis de Governos, cada governo de plantão muda a seu gosto.Será que para ser médicos em países desenvolvidos os estrangeiros não passam por avaliações?Lá existem leis de Estado e deve ser cumpridas por qualquer governo de plantão.

Anônimo disse...

Desculpem, mas teve um incompetente acima, que diz que "MEDIDA PROVISÓRIA É LEI". Pra parar de ser ANTA ele deve estudar CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - DIREITO, porque MEDIDA PROVISÓRIA, como o próprio nome diz, é PROVISÓRIA, porque ainda não transformada em LEI!

Portanto, não é LEI, aquilo que é PROVISÓRIO, porque pode ser rejeitada, e tem limite.

Quanto a juiz, ele pode ter sua decisão PROVISÓRIA, revista por Instância Superior.

Anônimo disse...

Tens razão em parte, "data venia", anonimo das 18:12. Ocorre que os abestalhados emitentes das MPs irão renova la constantemente até ou pós eleições.

Portanto, o que é "provisório" passa ser permanente, a não ser que o Congresso a rejeite de imediato levando a votação.

Anônimo disse...

Esses mários rangeis e carlos sgarbis da vida, atacavam o Políbio qdo ele anunciava, escrevia que o hugo chaves tava mal, quase morrendo, lembram que elles enraivecidos escreviam desaforos ao Políbio e mesmo assim os comentários eram postados. O lugar dessa corja da quadrilha do mensalão é o blog da rosane de oliveira, cai fora quadrilha...!

Anônimo disse...

UM DIA O BRASILEIRO NÃO MAIS ACATARÁ AS DECISÕES DO JUDICIÁRIO.

JUSTIÇA VENDIDA É JUSTIÇA FALIDA!!

Anônimo disse...

O anonino das 18:32 deveria ler o art. 62 da CRFB 88, segundo o qual as Medidadas Privisórias tem Força de Lei com validade de 60 dias prorogáveis por mais 60 dias (par. 3o). Se a Medida Provisória não for apreciada em 45 dias, entra em regime de urgencia ...(par. 6o) Caso a MP não seja votada perde a eficácia, devendo o Congresso disciplinar por Dec Legislativo as relações jurídicas decorrentes (par. 3o). Não editado o Dec Legislativo que se refere o par 3o até 60 dias ...as relações jurídicas conditutivas e decorrentes de atos praticados durante a vigencia da MP conservar-se-ão por elas regidas.

Traduzindo: A Medida Provisória tem força de Lei.

Anônimo disse...

Mas então Mario Rangel, queres também empresariar médicos e outros profissionais?

Tá faltando engenheiros, serventes e motoristas.

Mário, favor dizer aos seus pares em Brasilia elaborarem uma lei que determine a todos que tiverem concluído curso superior recebido as custas da Mãe Pátria, a prestação de serviço obrigatório por dois anos com remuneração no limite da tabela do INSS.

Ora, ou sejamos um País socialista de 1ª categoria, hoje é de 5ª, ou capitalista, sem estatais e sem privilégios.

Então Mário, queres as melhores coisas do capitalismo com os privilégios do socialismo? Hipócrita!

Anônimo disse...

"Normal", os juízes mineiros são todos petralhas comunistas ... Hahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahahhaha

Anônimo disse...

A Medida Provisória é a transmutação do Ato Institucional operado pela CRFB/1988. Aliás, só mudou o nome... de AI para MP.

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