. Seguindo o voto do relator da matéria, conselheiro Marco
Peixoto, o TCE-RS determinou débito ao ex-prefeito em decorrência de itens
apurados no trabalho de auditoria, como concessão irregular de reajuste em
contrato e ausência de prestação de contas de dois auxílios concedidos.
Zimmerman também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei
estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da
gestão administrativa
. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da
publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
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Um comentário:
Viva o Tribunal de Faz de Contas, que só é rigoroso com esses prefeitinhos de cafundós, que não tem expressão política. Quando é com grandes sanguessugas ele é bonzinho... Esse prefeito petralha não vai pagar nem 10% dessa cobrança...
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