CNI pressiona e Câmara pode acabar com multa de 40% sobre o FGTS nos casos de demissões imotivadas

Até o Diap reconhece que a força da pressão política dos industriais, via CNI, vai revertendo a tendência da Câmara dos Deputados de manter condições desfavoráveis às empresas no caso principalmente de demissões de trabalhadores. A CNI quer acabar com a multa de 40% do FGTS no caso de demissões imotivadas, como também quer tornar menos onerosa alguns tipos de demissões por mau desempenho do trabalhador. LEIA:

Agência DIAP
Qua, 18 de Novembro de 2009

O projeto estará na pauta da Comissão na próxima quarta-feira (25). Se o movimento sindical não comparecer, como não compareceu hoje (quarta, dia 18), será fragorosamente derrotado. Os empresários estão mobilizados e já demonstraram muita disposição para impor um revés aos trabalhadores A sessão desta quarta-feira (18), na Comissão de Trabalho foi bastante tumultuada e o movimento sindical quase sofreu uma grave derrota. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) articulou e pressionou o colegiado para aprovar o voto em separado do deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS) contra o substitutivo do deputado Roberto Santiago (PV/SP) ao PLP 8/03, que trata da demissão imotivada. Diante da derrota anunciada, o relator pediu para que o projeto fosse retirado de pauta. Os empresários incluíram a matéria numa "extra-pauta", a fim de aprovar o voto em separado para arquivar a matéria, já que Santiago fez melhorias consideráveis em favor dos trabalhadores. A CNI decidiu investir pesado, a fim de arquivar o projeto. Trate-se de decisão capitaneada pelo seu presidente, deputado Armando Monteiro Neto (PTB/PE). Diante deste fato, o movimento sindical terá que disputar o projeto, com objetivo de aprovar o substitutivo do deputado Roberto Santiago, contra o voto em separado de Busato, que é declaradamente empresarial-patronal.O projeto estará na pauta da Comissão na próxima quarta-feira (25). Se o movimento sindical não comparecer, como não compareceu hoje, será fragorosamente derrotado. Os empresários estão mobilizados e já demonstraram muita disposição para impor uma derrota aos trabalhadores. Desse modo, só a presença maciça dos trabalhadores e suas entidades poderá impedir esse retrocesso. Todos à Comissão na próxima quarta-feira (25). No substitutivo, Santiago melhorou muito o texto do projeto original, pois tomou alguns cuidados para que o artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não fosse revogado. O artigo do ACDT determina que "Até que seja promulgada lei complementar a que se refere o artigo 7°, I, da Constituição" fica mantida multa de 40% sobre o FGTS; manutenção da estabilidade dos eleitos para as Cipas, das gestantes, licença-paternidade e cobrança das contribuições aos sindicatos de trabalhadores rurais. "A proposição visa equilibrar as relações de trabalho. Coloca freios moderados no direito patronal de despedir, permitindo a despedida apenas quando caracterizado o justo motivo objetivo ou subjetivo", argumenta o relator. E segue: "O primeiro, relacionado com as circunstâncias econômicas, financeiras e tecnológicas da empresa. O segundo, relacionado com o desempenho insuficiente do empregado ou descumprimento dos seus deveres para com o empregador". "O projeto prevê a inversão do ônus da prova, visto que o empregador dispõe das informações e dos elementos capazes de tornar justificada a dispensa e, quando caracterizada pelo juiz a despedida arbitrária, faculta-se a reintegração no emprego com o pagamento dos salários do período de afastamento ou, a critério do empregado, a condenação do empregador na obrigação de pagar-lhe uma indenização", argumenta Santiago em seu voto. (Marcos Verlaine).

3 comentários:

RoyMustang disse...

Sem entrar no mérito da questão, mas espero que esse seja o início de um processo que leve o empresariado a lutar por maior eficência do esta e impostos menores. E isso por tabela melhoria a vida sociedade como um todo.

Sobre a multa, eu troco ela AGORA, se o governo me der o direito de poder escolher aonde e como meu dinheiro será aplicado.

Arno Edgar Kaplan disse...

Uma instituição, receber multa, por demitir alguém? Ah, isto no ecziste...

Anônimo disse...

A peaozada de olho nos 40% do FGTS, enquanto isto o principal (depositos) com rendimento abaixo da inflação.
O FGTS é, de longe, o pior investimento do mercado.

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