ENTREVISTA
É ilegal pagar diferença do ICMS na entrada de mercadoria no RS
Christian Stroeher, advogado, Escritório Scalzilli
Que decreto é este que mudou a cobrança do ICMS sobre os produtos que entram no RS ?
O decreto 46.137/09 impôs às empresas comerciais gaúchas a obrigatoriedade do pagamento da diferença de alíquota de ICMS no momento da sua entrada no Rio Grande do Sul de mercadorias adquiridas de outros Estados.
Isto prejudica algum tipo de empresa ?
Sim, às empresas que optaram pelo Simples Nacional. Tal obrigação determinou um significativo aumento do custo financeiro, já que tais contribuintes estão impedidos de realizar a compensação do valor de ICMS pago por antecipação com o futuro débito de Simples Nacional recolhido via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como podem reagir estas empresas ?
Já conseguimos decisões liminares em favor dos nossos clientes para suspender a ilegal exigência do diferencial de alíquotas interna e interestadual do ICMS sobre as mercadorias adquiridas de estabelecimentos situados em outros Estados, nos moldes exigidos pelo Decreto nº 46.137/09.
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