Tribunal de Justiça do RS ordena que Gabriel Souza, responda questões colocadas pelo editor no âmbito da LAI

Gabriel terá que falar o que se negou a falar ao editor, mesmo compelido pela LAI.

Este caso envolve uma disputa administrativa, judicial e midiática que o editor trava com os deputados Luciana Genro e Gabriel Souza, mas também com o Ministério Público Estadual, mas não só. CLIQUE AQUI para ler Direito de Resposta do Editor, onde é narrado o caso ("Fatos e Farsas").

O deputado Gabriel Souza, presidente da Assembleia do RS, terá que se explicar a respeito das informações que negou no âmbito da Lei de Acesso à Informação, tudo relacionado com os reiterados pedidos feitos pelo editor, que quer saber as circunstâncias em que se deu o atendimento que ele concedeu às pressões políticas feitas pela deputada Luciana Genro, Psol, tudo contra a monetização deste blog, visando impor-lhe censura. No ano passado, Genro e seu pai, Tarso, não conseguiram êxito na tentativa de enfiar o editor na cadeia (o caso já transitou em julgado). Em resposta ao editor, a Assembleia respondeu apenas a uma das 11 perguntas, tergiversando ou se negando a responder as demais. Inconformado, o editor recorreu no final de semana ao Judiciário.

O deputado do MDB foi notificado pelo desembargador Marco Aurélio Heinz, TJRS, no âmbito do Mandado de Segurança impetrado pelos advogados João Darzone M.R. Júnior e Denisse Ballardim, a pedido do editor. O que despachou o magistrado: "Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo legal".

O desembargador Heinz lembrou o que diz a lei que foi descumprida pelo presidente da Assembleia, no caso do pedido feito com base na LAI: "A Lei n. 9.507, de 12 de novembro de 1997, que regula o direito de acesso a informação considera de caráter público todo o registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações (art. 1º); para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registro ou banco de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público (art. 7º)".

CLIQUE AQUI para examinar o despacho do desembargador Heinz.

9 comentários:

Anônimo disse...

Deputado do MDB junto com psolistas é o fim da várzea...

Anônimo disse...

Parabéns Polibio!

João Alves disse...

Meu Deus, isso é uma barba ou um pentelho ?

Anônimo disse...

Este toco de amarrar burro têm atitudes esquerdistas

Anônimo disse...

"EU CÁ COM A MINHA PENTELHAMA"...ACHEI MELHOR NÃO FALAR E NÃO FALO, NÃO FALO E NÃO FALO!

KKKKK

Anônimo disse...

PMDB dos anos 90 nao existe mais. Hoje é tudo a mesma coisinha. Botam uns^ ** para governarem sem exposição.

Anônimo disse...

kkk mas essa informação é para responder ao mandado de seguranca e nao para responder as informacoes que o editor solicitou ao deputado kkk que vergonha!!!

Anônimo disse...

Tomou nos olhos esse guri bobo. NUNCA teve estatura para o cargo de presidente da AL. parabéns Polibío por gastar e encarar esse aprendiz de parlamentar. É o baixo nível dessa legislatura.

fora gente nojenta do PSOL disse...


O que esperar de um ridículo deputado de merda e de uma vagabunda deputada do PSOL. Estes psolicos querem tudo para eles e outros que se fodam. Pegar a Luciana Genro pelo pescoço deveria ser o esporte para gente digna e batalhadora. Leva junto o estrume da vereadora Karen Santos, que só faz fake news pela cidade.

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