Em novo avanço sobre prerrogativas constitucionais do Poder Executivo e em sentido claramente de provocação política ao governo Bolsonaro, ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira, a suspensão do ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais.
Na decisão, o ministro mistificou e ressaltou que a saúde é um dever do Estado. “Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, determinou Lewandowski
A decisão do ministro acaba com a validade do despacho publicado na última quinta-feira (30) pelo Ministério da Educação. A medida, defendida pelo ministro Milton Ribeiro, proibia que universidades federais passagem a exigir comprovante de vacinação para a entrada de alunos e profissionais.