Lei já garante novas formas de pagamento do 13o para servidores de Porto Alegre

A Câmara de Vereadores de Porto Algre aprovou por unanimidade o projeto que prevê o pagamento da indenização pelo atraso do pagamento do 13º salário aos servidores. O projeto autoriza a prefeitura a indenizar os servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos que anteciparem o 13º salário, e regulamenta o pagamento parcelado.

O valor líquido do 13o é de R$ 130,8 milhões. O impacto financeiro da lei tem estimativa mínima de R$ 19,3 milhões.

Formas de pagamento - A partir da publicação da Lei, as instituições financeiras poderão oferecer a antecipação aos servidores que desejarem receber o valor referente à gratificação natalina de forma integral. Os encargos decorrentes da operação serão custeados pelo Município, com taxa e formato da indenização aprovada no projeto de Lei. Os servidores que optarem por não antecipar o valor referente à gratificação natalina junto à instituição bancária receberão da prefeitura a gratificação parcelada em 10 vezes, a partir de fevereiro de 2019, medida que será acrescida de correção monetária pelo IPCA, mais juros legais de 1% ao mês.

8 comentários:

Anônimo disse...

Como bem disse nosso vice presidente eleito, 13º não é gratificação natalina, é parte do salário anual que foi empurrada para o final do ano.

Quero ver como vão se virar se a reforma da previdencia equiparar funcionario publico com CLT, as prefeituras vão ter que cumprir a lei e não alterar para se resguardar.

Anônimo disse...

Adivinha qual a unica instituição financeira vai aceitar fazer empréstimo por esse jurinho ai?

Anônimo disse...

Primeiro, isso onera os cofres públicos.
Segundo, vai de contra a legislação que diz que o 13º tem de ser pago até o dia 20 de dezembro.
Terceiro, esse valor não deveria ser capitalizado por financiamento e sim estar no orçamento do ano corrente.
Quarto, é uma sacanagem com o servidor.
Quinto, cadê a greve???
Sexto, não param de contrair financiamentos e endividar mais o erário, logo sempre haverá mais dificuldades em honrar os compromissos mensais.

Anônimo disse...

Primeiro, isso onera os cofres públicos.
Segundo, vai de contra a legislação que diz que o 13º tem de ser pago até o dia 20 de dezembro.
Terceiro, esse valor não deveria ser capitalizado por financiamento e sim estar no orçamento do ano corrente.
Quarto, Essa lei é contestável. Não podem ficar legislando a revelia.
Quinto, cadê a greve???
Sexto, não param de contrair financiamentos e endividar mais o erário, logo sempre haverá mais dificuldades em honrar os compromissos mensais, e o orçamento anual nunca será cumprido.

BIG KARL disse...

Lei inconstitucional é o que mais fazem os asnos da CMPA, mandados pelo asno chefe do prefake. 👎👎

BIG KARL disse...

Os asnos da gestão Merdazan, propagam que não há dinheiro para pagar servidores, mas encaminham lei que onera o município. Acham que enganam quem esses vermes? Alô TCE e MP! Pra cima delles!

Anônimo disse...

Tranquilo. E' Obrigação da Prefeitura pagar? Então porque OBRIGAR O SERVIDOR A CONTRAIR O EMPRÉSTIMO?
Qual a jogada por trás disso? Não seria mais fácil o Prefeito fazer um Empréstimo do Total com um Banco, negociando um bom DESCONTO e cumprir sua obrigação?

Unknown disse...

Vão ser obrigados a pagar FGTS, rescisão e auxilio desemprego aos servidores publicos, se igualarem.

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