O valor líquido do 13o é de R$ 130,8 milhões. O
impacto financeiro da lei tem estimativa mínima de R$ 19,3 milhões.
Formas de pagamento - A partir da publicação da Lei,
as instituições financeiras poderão oferecer a antecipação aos servidores que
desejarem receber o valor referente à gratificação natalina de forma integral.
Os encargos decorrentes da operação serão custeados pelo Município, com taxa e
formato da indenização aprovada no projeto de Lei. Os servidores que optarem por não antecipar o valor
referente à gratificação natalina junto à instituição bancária receberão da
prefeitura a gratificação parcelada em 10 vezes, a partir de fevereiro de 2019,
medida que será acrescida de correção monetária pelo IPCA, mais juros legais de
1% ao mês.
8 comentários:
Como bem disse nosso vice presidente eleito, 13º não é gratificação natalina, é parte do salário anual que foi empurrada para o final do ano.
Quero ver como vão se virar se a reforma da previdencia equiparar funcionario publico com CLT, as prefeituras vão ter que cumprir a lei e não alterar para se resguardar.
Adivinha qual a unica instituição financeira vai aceitar fazer empréstimo por esse jurinho ai?
Primeiro, isso onera os cofres públicos.
Segundo, vai de contra a legislação que diz que o 13º tem de ser pago até o dia 20 de dezembro.
Terceiro, esse valor não deveria ser capitalizado por financiamento e sim estar no orçamento do ano corrente.
Quarto, é uma sacanagem com o servidor.
Quinto, cadê a greve???
Sexto, não param de contrair financiamentos e endividar mais o erário, logo sempre haverá mais dificuldades em honrar os compromissos mensais.
Primeiro, isso onera os cofres públicos.
Segundo, vai de contra a legislação que diz que o 13º tem de ser pago até o dia 20 de dezembro.
Terceiro, esse valor não deveria ser capitalizado por financiamento e sim estar no orçamento do ano corrente.
Quarto, Essa lei é contestável. Não podem ficar legislando a revelia.
Quinto, cadê a greve???
Sexto, não param de contrair financiamentos e endividar mais o erário, logo sempre haverá mais dificuldades em honrar os compromissos mensais, e o orçamento anual nunca será cumprido.
Lei inconstitucional é o que mais fazem os asnos da CMPA, mandados pelo asno chefe do prefake. 👎👎
Os asnos da gestão Merdazan, propagam que não há dinheiro para pagar servidores, mas encaminham lei que onera o município. Acham que enganam quem esses vermes? Alô TCE e MP! Pra cima delles!
Tranquilo. E' Obrigação da Prefeitura pagar? Então porque OBRIGAR O SERVIDOR A CONTRAIR O EMPRÉSTIMO?
Qual a jogada por trás disso? Não seria mais fácil o Prefeito fazer um Empréstimo do Total com um Banco, negociando um bom DESCONTO e cumprir sua obrigação?
Vão ser obrigados a pagar FGTS, rescisão e auxilio desemprego aos servidores publicos, se igualarem.
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