Em sua devoção e fidelidade, os súditos lulistas transcrevem, nacionalmente e sem pudor, que o procurador teria dito: “Não temos provas (contra Lula), mas temos convicção".
A expressão foi retirada do contexto original para desacreditar o conjunto da preleção e denúncia. A frase original é a seguinte:
“Em se tratando de lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de se manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento. Pois, justamente, o fato de ele não configurar como proprietário do triplex, da cobertura em Guarujá, é uma forma de ocultação de dissimulação da verdadeira propriedade".
Na formulação de uma denúncia não é necessária a prova expressa e absoluta. Caberá ao juiz examinar e avaliar se o conjunto de indícios e apontamentos é suficiente para dar andamento ao pedido e iniciar, de fato e direito, um processo criminal.
Também há a opção de julgar improcedente o pedido e determinar o respectivo arquivamento.
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* Astor Wartchow é advogado, RS.
3 comentários:
A culpa de Lula é uma unanimidade nacional. O que divide os brasileiros é que uns não se importam com a falta de ética dele e do PT.
Exato.
Que coisa !! Lula um pobre emigrante nordestino, trabalhou todo esse tempo na ORCRIM e não teve seu registro em carteira ???? e agora ninguém consegue provar vinculo empregaticio com a referida ??? Segundo RA só se prova vinculo com registros e coisas escritas.. De agora em diante deve-se mandar um aviso a todos os capos deste velho e vasto mundo que ordens só são validas por escrito e registrada em livros...
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