Há uma combinação de prováveis alterações na legislação
tributária que poderá simplesmente aumentar acarga tributária incidente sobre o processo sucessório
para até 50%, já em 2016. Essa provável carga tributária advém da nova tributação pelo Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) somada à do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital.
Atualmente essa tributação, para um contribuinte gaúcho, pode chegar a 19%, relativa à alíquota de 15% do IRPF sobre o ganho de capital e 4% do ITCMD.
Contudo, com a edição da Medida Provisória nº 692, de 22
de setembro de 2015, que está em tramitação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, a
alíquota de IR pode chegar a 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar a R$ 20 milhões.
CLIQUE AQUI para entender como ficou o ITCMD gaúcho depois do projeto apovado em setembro pela Assembléia do RS.
2 comentários:
Bem feito pra gauchada burra que deu ouvidos e votos para os trastes imundos da esquerda, em especial os senhores Olívio Dutra e Tarso Genro! Agora é ficar quieto e pagar a conta para manter esse estado inchado!
MALDITOS PORCOS COMUNISTAS ESTÃO DESTRUINDO O BRASIL...
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