Ao ser questionado no programa Esfera Pública, Rádio Guaíba, sobre a campanha da OAB contra a redução dos valores das RPVs, que considera calote puro e simples, o presidente da Assembléia, Edson Brum, foi direto ao ponto:
- OK, mas e as aposentadorias precoces que asfixiam as finanças estaduais ? Sobre elas a OAB nada fala.
Edson Brum mexeu num vespeiro.
Sem papas na língua, também quis saber por que razão a OAB não se insurge sobre seu privilégio na indicação de um quinto dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
9 comentários:
PEDE AS CONTAS E VAI PRA CASA , SEM VERGONHA .................
Esse Postal, ......chega a ser ridículo qualquer comentário desse cara....
APOSENTADORIA PRECOCE DE DEPUTADOS ESTADUAIS - A OAB já combate aposentadorias precoces, sendo que inclusive o Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5302, para suspender os efeitos da Lei nº 14.643, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o regime de aposentadoria especial para os deputados estaduais do RS. ou seja aposentadoria precoce de deputados estaduais....
APOSENTADORIA PRECOCE DE EX-GOVERNADORES - A OAB contesta e move atualmente 11 ações no STF contra os benefícios locais. Dos 26 estados e o Distrito Federal, 21 pagam as aposentadorias vitalícias. Em 11 deles – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Roraima, Acre, Bahia, Rondônia, Maranhão, Amazonas e Paraíba – a regra está ativa e vale para os governadores que deixarão os cargos dia 1º de janeiro. Em outros 10 Estados – Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Piauí – as leis foram revogadas. No entanto, governadores que ocuparam o cargo antes da revogação e ex-primeiras-damas permanecem recebendo.
ENTÃO POSTAL VAI ESTUDAR ANTES DE FALAR BESTEIRA!!
Quero cumprimentar o Dep Edson Brum, pela sua atuação à frente do Legislativo, com muita coerência e seriedade !
Sim, uma bela paulada na OAB petista. E a outra foi quando o petista Juremir, perguntou dos índices de rejeição do Sartori e ele perguntou: "mas e os índices de rejeição da Dilma ? São piores do que o do Sartori!!" Só restou ao bolivariano Juremir, a tradicional risadinha cinica e irritante.
CORRETO sr. EDSON!
Questiona o modo de enriquecimento dos advogados. Única CLASSE PROFISSIONAL com garantias CONSTITUCIONAIS, em uma constituição NÃO REFERENDADA pela população.
É A CLASSE IMPRODUTIVA brasileira que SUGA da produção de riquezas recursos extraordinários e cria leis para se beneficiar de sus amarras.
QUEM NÃO É ADVOGADO no BRASIL não é NADA.
QUEM empreende para criar riquezas no Brasil é trouxa ou herói, e. TAXADO pela OAB de exploradores.
Quem sabe o Sr. NELSON JOBIM contradiz tudo isto aqui?
Está mais do que na hora de cortar as pernas da OAB. Esta deveria ser apenas uma entidade de classe e não essa aberração que acha que está acima do bem e do mau.
Para quem um desenho não basta: não é porque deputados tem aposentadorias precoces ou não que isso legitima funcionários públicos terem aposentadorias precoces. QUE SE CORTEM TODAS, INCLUSIVE PARA QUEM AINDA NÃO SE APOSENTOU, ESTABELECENDO IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS PARA SE APOSENTAR.
O deputado está mal informado: as aposentadorias precoces mais absurdas(aquelas de pessoas com menos de 50 anos) não são mais a regra, pois houve alteração nas regras constitucionais (embora devam ocorre outras mudanças). As já concedidas só podem ser reduzidas por uma nova Constituição.
Ademais, ele poderia encaminhar o assunto à bancada federal do PMDB, para que proponha a alteração na lei, a fim de aumentar a idade de aposentadoria dos servidores, hoje em 60 anos para homens.Poderiam propor também a equiparação das servidoras, que podem se aposentar aos 55 anos. Ou, ainda, a redução dos valores dos proventos pagos.
Outra área a ser reformada são as pensões concedidas às viúvas e viúvos, que hoje são vitalícias, mesmo que o cônjuge trabalhe. Eu entendo que deveriam ser limitadas a um determinado período de tempo, com um escalonamento com este:
70% no primeiro ano pós óbito
50% no segundo e terceiro ano pós óbito
40% do terceiro ao quinto ano
35% do quinto ao décimo
a partir do décimo, somente se comprovada necessidade econômica e impossibilidade para o trabalho.
Porque pedir à OAB algo que ele mesmo pode fazer?
Tem que alfinetar mesmo. A OAB faz mais pelo estado e de graça do que a ALERGS faz ... recebendo pra isso!
pra acabar com o quinto, te elege Senador e muda isso caso te eleja.
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