Está pronto para ser votado no plenário do Senado
Federal, projeto de lei (PLS 5/2015), de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS),
que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional,
de forma a incluir a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação
com alíquotas menores que as praticadas atualmente.
O projeto altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) para incluir “representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros” entre as atividades tributadas conforme tabela do Anexo III da lei, que varia entre 6% e 17,4%, conforme a receita bruta do contribuinte.
Os representantes comerciais alegam que, se aderissem ao
Simples pelas regras atuais, estariam sujeitos a uma tributação que varia de
16,9% a 22,4%. Maior, portanto, que os cerca de 13% que eles recolhem pelo
regime de tributação de lucro presumido.
A categoria se diz alijada dos benefícios do regime
de tributação simplificado, que agrega o recolhimento de PIS/Pasep,
Cofins, ISS, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido. Paim considera justo o reenquadramento pleiteado pelos
representantes comerciais e por isso apresentou a proposta, que estende à
categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de
viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.
3 comentários:
Prezado Sr Polibio Braga boa noite.
Sou um simples representante comercial que como citado em seu texto do dia 29/09/2015 sobre o PLS 5/2015, também aguardo ansiosamente a votação em plenário para que seja feita a justiça e nos enquadrem em uma tabela justa.
Tenho ciência que não somos uma classe unida e portanto, não sabemos a força que temos enfim, tenho algumas dúvidas e pela minha ignorância politica e desinformação por parte de nosso fraquíssimo sindicato, peço a sua ajuda:
1 - Existe uma data limite para o projeto ser votado?
2 - Em caso de aprovação, a implementação é imediata?
Agradeço imensamente sua ajuda, ou de algum leitor que possa me esclarecer.
Muito grato.
Fabio Santos.
Também estou com a mesma dúvida.
Caros colegas
Pelo pouco que entendo, o projeto tem que ser aprovado neste exercício (2015) para ter validade em 2016. Caso a votação em plenário ocorra em 2016 poderemos fazer a opção pelo simples somente em 2017.
Prezado Sr. Polibio nos ajude por gentileza explanando o que conhece a respeito.
Muito grato.
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