Representante comercial poderá ter acesso a alíquota menor do Simples

Está pronto para ser votado no plenário do Senado Federal, projeto de lei (PLS 5/2015), de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que modifica o enquadramento dos representantes comerciais no Simples Nacional, de forma a incluir a atividade desses profissionais em uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente.

O projeto altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) para incluir “representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros” entre as atividades tributadas conforme tabela do Anexo III da lei, que varia entre 6% e 17,4%, conforme a receita bruta do contribuinte.

Os representantes comerciais alegam que, se aderissem ao Simples pelas regras atuais, estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4%. Maior, portanto, que os cerca de 13% que eles recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido.

A categoria se diz alijada dos benefícios do regime de  tributação simplificado, que agrega o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins, ISS, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Paim considera justo o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais e por isso apresentou a proposta, que estende à categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.

3 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Sr Polibio Braga boa noite.
Sou um simples representante comercial que como citado em seu texto do dia 29/09/2015 sobre o PLS 5/2015, também aguardo ansiosamente a votação em plenário para que seja feita a justiça e nos enquadrem em uma tabela justa.
Tenho ciência que não somos uma classe unida e portanto, não sabemos a força que temos enfim, tenho algumas dúvidas e pela minha ignorância politica e desinformação por parte de nosso fraquíssimo sindicato, peço a sua ajuda:
1 - Existe uma data limite para o projeto ser votado?
2 - Em caso de aprovação, a implementação é imediata?
Agradeço imensamente sua ajuda, ou de algum leitor que possa me esclarecer.
Muito grato.
Fabio Santos.

Anônimo disse...

Também estou com a mesma dúvida.

Anônimo disse...

Caros colegas

Pelo pouco que entendo, o projeto tem que ser aprovado neste exercício (2015) para ter validade em 2016. Caso a votação em plenário ocorra em 2016 poderemos fazer a opção pelo simples somente em 2017.
Prezado Sr. Polibio nos ajude por gentileza explanando o que conhece a respeito.
Muito grato.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/