Se passar RPV menor, Sartori terá R$ 700 milhões a mais para reduzir o déficit de 2015

O RS é disparado o Estado que mais paga RPVs. No ano passado, foram R$ 847 milhões, contra R$ 362 milhões de SP e apenas R$ 48 milhões de SC, o terceiro da listas. Para este ano, os valores serão semelhantes. Até agora, já foram pagos R$ 548 milhões. Se a proposta for aceita pela Assembléia, o governo gastará R$ 140 milhões, economizando R$ 700 milhões e portanto reduzindo nesta mesma proporção o déficit previsto pasra 2015. Os gastos do último trimestre também cairão (algo como R$ 200 milhões ou pouco mais). - 

Dificilmente haverá acordo na reunião de líderes, hoje, para incluir na pauta de votações desta terça o projeto que reduz de 40 para 7 salários mínimos os valores de RPVs, os precatórios de pequeno valor que exigem pagamento imediato.

Se isto não acontecer, a votação ficará para a próxima semana.

Além da forte oposição do PT, PCdoB e PSOL, que são ampla minoria, a proposta enfrenta rsistências até mesmo entre deputados aliados.

10 comentários:

Anônimo disse...

Se o Estado paga tanto em precatórios, é sinal que é mau pagador ou sua Procuradoria é incompetente.

Anônimo disse...

Meu precatório é de 2004 para ser pago em 2005 mas não recebi, pois entrou na fila de ordem cronológica, portanto estou esperando a 10 anos, já com a saúde abalada. Tenho outro precatório que está para subir ao TJRGS porém se trata de uma RPV (requisição de pequeno valor) cujo montante ultrapassou os 40 salários, mas abri mão do valor excedente para ficar limitado nos 40 salários mínimos o que já é uma merreca. Agora, o Estado Caloteiro pelo incompetente SARTORI pretende reduzir para 7 salários mínimos.

Assim, o valor que abri mão excedente que já ficou para o ESTADO CALOTEIRO. Agora dos 40 salários mínimos que iria receber, vou receber 7 salários mínimos, e o saldo dos 33 salários mínimos vai também para a fila de Ordem Cronológica. O que sei não vou receber em VIDA, porque o Estado é Caloteiro.

Volto a afirmar, quem não sabe administrar sua própria CASA, e nunca administrou uma empresa, no caso o governador, um POLÍTICO incompetente, não deveria administrar o setor público.

Daqui a 04 anos ele(governador) sai do governo, livre, leve e solto, com uma aposentadoria a mais de governador. Os credores que se danem.É isso que acontece.

Anônimo disse...

A culpa das rpv é culpa do próprio PMDB que aprovou uma lei e não pagou na época do então governador Antônio Brito.

Anônimo disse...

SAROTI ESTA EXCLUSIVAMENTE PENSANDO EM DINHEIRO, EM PROL DO DESASTRE DA SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL. LASTIMÁVEL ESTA CONDUTA.

Anônimo disse...

Ante isso,agora apareceu a OAB em desespero,pois milhões desses precatórios não são mais de titularidade do funcionário público antes credor;agora foram "transferidos"com enormes deságios para os advogados,todos mui honestoa,naturalmente, que agora vão ficar com o mico.
Espera-se forte intervenção da OAB.
Particularmente,torço por Sartori,porque quando eles(advogados)adquiriram a preço de banana os créditos,estava ótimo.Agora...fodam-se.

Unknown disse...

"proposta enfrenta rsistências até mesmo entre deputados aliados". Esses aliados também tem RPVs a receber, para se oporem dessa forma ao projeto?

Anônimo disse...

Mais uma vez, nos os credores do Estado seremos tungados pelo governo. Troquei um precatório de quase duas centenas de milhares de reais por uma RPV de 40 salários e recebi 32. O restante estou esperando a quase um ano e, talvez, através de meus bisnetos.
A constituição diz que todos são iguais perante a lei, porém se eu não pagar o IPVA de meu carro, serei multado, o carro apreendido e ainda terei de pagar o quincho e mais o depósito.
Quando será que teremos direito a instituir precatórios contra o estado que nos achaca? Estou devendo para o estado, não tem problema, vou emitir um precatório e talvez, talvez daqui umas desenas de anos eu efetue o pagamento, afinal somos iguais perante a lei.

Anônimo disse...

Que forma sutil de o editor chapa-branca endossar o calote do Sartori.

Anônimo disse...

Injusto, aprimorem a gestão sobre is gastos públicos.

Anônimo disse...

São pagos mediante RPV todos àqueles casos até o limite de 40 salários mínimos. Os demais, isto é, acima de 40 salários mínimos, são pagos por precatório.

Na realidade fática, ter um crédito de precatório para com o Estado, suas Autarquias e Fundações, significa não saber quando e/ou se o valor efetivamente será pago. Trata-se de uma questão muito mais política do que efetivamente jurídica, o que gera insegurança e instabilidade.

Por esta razão, o interesse do credor, que não raras vezes espera uma média de 8 (oito) anos de tramitação processual para finalmente ver expedida sua requisição, é de receber por RPV. Mesmo que seu crédito seja superior a 40 salários mínimos, não raras vezes, renuncia a este excedente para não entrar na fila de descalabro do precatório.

Atualmente, a RPV, quando finalmente expedida e protocolada na SEFAZ, possui um prazo legal de 180 dias para o pagamento, o que há anos não vem sendo cumprido.

Deste modo, transcorrido o prazo para que o devedor (Estado, Autarquias e/ou Fundações) satisfaça o crédito, os valores vem sendo bloqueados judicialmente em razão da ausência dos pagamentos.

Ocorre que, frente a atual situação econômica/financeira do Estado, volta à tona projeto de lei que pretende reduzir o teto da RPV de 40 para 07 salários mínimos, o que é meramente paliativo para as finanças públicas e devastador para os credores, para a economia gaúcha e para o aumento da dívida pública. Vejamos:

O QUE IRÁ ACONTECER NA PRÁTICA?

1 - Todo e qualquer processo judicial em tramitação contra o Estado, suas Autarquias ou Fundações, em que ainda não ordenada a expedição de RPV, terá como teto limite o valor de 7 salários mínimos (R$ 5.516,00) e não mais 40 salários mínimos (R$ 31.520,00). Isto é, o efeito é imediato, mesmo para os processos que já estão em tramitação há anos;

2 - O credor, na sua imensa maioria servidores públicos estaduais já afetados com o parcelamento dos salários, que está na expectativa de receber por RPV, não mais irá receber se o valor for acima de 07 salários mínimos, exceto se renunciar a este excedente ou se submeter-se ao descalabro do precatório (sem qualquer previsão de pagamento);

3 - O credor, que possui valor à receber acima de 7 salários mínimos e até o limite de 40 salários mínimos (a imensa maioria), verá seu processo parar de tramitar regularmente até que decida se, frente a nova sistemática das RPV´s, irá renunciar ao excedente de 7 salários mínimos para receber por RPV, perdendo o excedente, ou se irá entrar na fila do precatório sem qualquer expectativa para receber;
4 - Levando em consideração o item 3 acima, frente a média dos valores em execução, para evitar perdas ainda maiores às já impostas a todo momento, a grande maioria dos credores irá optar por entrar na fila do precatório, o que fatalmente culminará no aumento da dívida pública. Se o contrário acontecer, isto é, se a maioria renunciar, a intensidade dos sequestros aumentará, tendo ainda em vista que o prazo para pagamento diminuiria de 180 para 60 dias. Em suma, nesta segunda hipótese, a atual situação do Governo Estadual, de imediato, ficaria mais crítica;

5 - O que deixar de ser pago deixará de circular na economia gaúcha e incontestavelmente afetará toda a sociedade com reflexos ainda maiores para o Estado do Rio Grande do Sul que cegamente tenta se proteger com o projeto sob apreço;

6 - Credores/Servidores públicos estaduais que há anos lutam na justiça para verem cumpridos seus direitos, em especial os de cunho salarial, como os da Lei 10.395/95 (Lei Brito), por exemplo, agora, prestes a receber, verão novamente frustradas suas pretensões, anseios e principalmente seus direitos.


Maurício Lindenmeyer Barbieri

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