A PGE-RS, por meio da Procuradoria junto aos Tribunais
Superiores, em Brasília, obteve importante vitória no Supremo Tribunal
Federal (STF), que viabilizará acréscimo de cerca de um bilhão de reais na
arrecadação do Rio Grande do Sul pelos próximos quatro anos e encerra a
discussão de quase uma década sobre a utilização de créditos do ICMS.
A decisão
abre precedente para os demais Estados da Federação.
Em todo o Brasil, milhares de processos estavam suspensos
aguardando o julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela PGE-RS, cujo
acórdão foi publicado na última sexta-feira. Trata-se de ação proposta
contra o Estado do Rio Grande do Sul por empresa do setor agrícola de
comercialização de feijão – item da cesta básica – para beneficiar-se com o
pagamento do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) sobre a base
de cálculo reduzida e, ao mesmo tempo, creditar-se integralmente (e não de
forma proporcional) dos tributos pagos nas operações anteriores, o que não é
autorizado na legislação estadual gaúcha.
A existência do convênio 128/1994, do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza os estados a reduzir a carga
tributária da cesta básica e, ao mesmo tempo, os autoriza a reconhecer a
integralidade dos créditos referentes às operações. Não consta, no entanto, que
a legislação estadual do Rio Grande do Sul tenha previsto a manutenção integral
dos créditos, pelo contrário, determinou sua anulação parcial. À época do
julgamento no STF (outubro de 2014), o relator do Recurso Extraordinário (RE),
Ministro Gilmar Mendes, acolheu a defesa da PGE e afirmou que “o convênio é
condição necessária, mas não suficiente para o aproveitamento dos créditos”. O
precedente será aplicado também às transportadoras, que gozam de benefício similar.
“A vitória é fruto de um intenso trabalho dos
Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, desenvolvido ao longo de quase uma
década”, comemorou o Procurador do Estado, Ernesto José Toniolo (PTS), que atuou
na ação e proferiu sustentação oral na Tribuna do STF. Dr. Toniolo ainda
lembrou que, para alcançar a vitória nessa demanda, a PGE enfrentou aquilo que
o Ministro Luís Roberto Barroso qualificou como “um verdadeiro dream team de
advogados tributaristas”. A recorrente e as associações empresariais contaram
com pareceres dos maiores expoentes do direito tributário nacional, dentre os
quais: Paulo de Barros Carvalho, Sacha Calmon e Roque Carrazza. Também proferiu
sustentação oral, como representante da Associação Brasileira dos Supermercados
(ABRAS), – que figurou como amicus curiae –, o Ministro aposentado do STF
Carlos Velloso.
2 comentários:
Importante e significativa vitória. Parabéns. Significa também que haverá recursos para no mesmo judiciário, virem pagas as dívidas de precatórios. A banca recebe e ... Paga !
Ou náo ?
A PGE está de parabens. O custo do setor vai aumentar, o preço ao consumidor aumentará. Essa é a prova de que o estado vive para si, não representa a população. O estado ganhou, o consumidor perdeu, os serviços públicos piores ...
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