Vitória judicial sobre uso de créditos tributários do ICMS garante R$ 1 bi de receita extra ao RS

A PGE-RS, por meio da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores, em Brasília, obteve importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que viabilizará acréscimo de cerca de um bilhão de reais na arrecadação do Rio Grande do Sul pelos próximos quatro anos e encerra a discussão de quase uma década sobre a utilização de créditos do ICMS. 

A decisão abre precedente para os demais Estados da Federação.

Em todo o Brasil, milhares de processos estavam suspensos aguardando o julgamento do Recurso Extraordinário interposto pela PGE-RS, cujo acórdão foi publicado na última sexta-feira. Trata-se de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul por empresa do setor agrícola de comercialização de feijão – item da cesta básica – para beneficiar-se com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS) sobre a base de cálculo reduzida e, ao mesmo tempo, creditar-se integralmente (e não de forma proporcional) dos tributos pagos nas operações anteriores, o que não é autorizado na legislação estadual gaúcha.

 A existência do convênio 128/1994, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autoriza os estados a reduzir a carga tributária da cesta básica e, ao mesmo tempo, os autoriza a reconhecer a integralidade dos créditos referentes às operações. Não consta, no entanto, que a legislação estadual do Rio Grande do Sul tenha previsto a manutenção integral dos créditos, pelo contrário, determinou sua anulação parcial. À época do julgamento no STF (outubro de 2014), o relator do Recurso Extraordinário (RE), Ministro Gilmar Mendes, acolheu a defesa da PGE e afirmou que “o convênio é condição necessária, mas não suficiente para o aproveitamento dos créditos”. O precedente será aplicado também às transportadoras, que gozam de benefício similar.


“A vitória é fruto de um intenso trabalho dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, desenvolvido ao longo de quase uma década”, comemorou o Procurador do Estado, Ernesto José Toniolo (PTS), que atuou na ação e proferiu sustentação oral na Tribuna do STF. Dr. Toniolo ainda lembrou que, para alcançar a vitória nessa demanda, a PGE enfrentou aquilo que o Ministro Luís Roberto Barroso qualificou como “um verdadeiro dream team de advogados tributaristas”. A recorrente e as associações empresariais contaram com pareceres dos maiores expoentes do direito tributário nacional, dentre os quais: Paulo de Barros Carvalho, Sacha Calmon e Roque Carrazza. Também proferiu sustentação oral, como representante da Associação Brasileira dos Supermercados (ABRAS), – que figurou como amicus curiae –, o Ministro aposentado do STF Carlos Velloso.

2 comentários:

Anônimo disse...

Importante e significativa vitória. Parabéns. Significa também que haverá recursos para no mesmo judiciário, virem pagas as dívidas de precatórios. A banca recebe e ... Paga !

Ou náo ?

Anônimo disse...

A PGE está de parabens. O custo do setor vai aumentar, o preço ao consumidor aumentará. Essa é a prova de que o estado vive para si, não representa a população. O estado ganhou, o consumidor perdeu, os serviços públicos piores ...

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