Vale para todas as agências de viagens gaúchas a decisão do Tribunal de Justiça, que reconheceu a validade das multas contratuais nos casos de desistência do pacote de viagem pelo cliente. Cabem as multas.
. A decisão saiu no âmbito de ação movida contra a Socaltur, cliente do escritório gaúcho Baethgen & Santos Advogados.
. É que a entidade de defesa dos consumidores, Anadec, ajuizou ação coletiva alegando que as multas fixadas pela agência, por desistência da viagem contratada, eram abusivas.
- Ainda cabe recurso desta decisão aos tribunais superiores.
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