Jayme Copstein, 85 anos, 70 anos de experiência no bom jornalismo, processado porque criticou um juiz gaúcho, acabou absolvido e homenageado pelo STF, que avisou: O agente público não está protegido por qualquer tipo de censura. A foto é de Nilton Sanana.
Críticas a agentes públicos, ainda que mordazes, não
implicam dano moral. É o que definiu o STF, ao prover recurso extraordinário
que o jornalista Jayme Copstein interpôs na expectativa de livrar-se de
condenação financeira ao desembargador gaúcho Fernando Flores Cabral Junior. O
jornal O Sul, onde Copstein trabalhava, também era réu na ação, que foi julgada
procedente em primeiro e segundo graus. Alás, no segundo grau, os réus foram
penalizados de forma devastadora pelo TJ. Agora, tudo foi anulado. A decisão
firmada pela ministra Carmen Lúcia foi fundamentada na jurisprudência firmada
em sucessivos votos em recursos extraordinários anteriores, dos ministros Ayres
Brito, Carlos Brito, Cesar Peluso e Celso Mello em casos semelhantes. As
informações são do site Coletiva.
. Eis como o jornalista e advogado Marco Antonio Biernfeld
detalha os termos da decisão do STF:
A ação teve origem em artigo escrito por Copstein, então
colunista do jornal O Sul, na edição de 5 de março de 2008. O jornalista
abordou a progressão para o regime semiaberto e posterior fuga do assaltante de
bancos Carlos Augusto da Silva, conhecido por Balengo.
. O assaltante fora preso em flagrante em 2006, quando, com
40 cúmplices, cavava um túnel no centro de Porto Alegre, com a pretensão de
acessar as caixas-fortes das matrizes do Banrisul e da Caixa Econômica, em
Porto Alegre.
. O magistrado Fernando Flores Cabral Júnior, autor da
ação, então juiz da Vara de Execuções Criminais, sentiu-se atingido pelo artigo
que, aliás, não nominava pessoalmente o juiz. Cabral foi promovido a
desembargador do TJRS em dezembro de 2008.
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