Marcel Van Hattem não perdoa o STF. "Eles violam a Constituição", diz o deputado do RS.

30 comentários:

Anônimo disse...

Enquanto o STF viola a constituição, o deputado Marcel segue sem nada de relevante aprovado. Só discursos inflamados.

Anônimo disse...

Buaaaaaa... o meu PT derreteu nessas eleições....buaaaaaaa!!!!!!

Anônimo disse...

MAIS MI MI MI, SÓ ISSO.

Anônimo disse...

Outro enganador muito discurso, igual aos esquerdista.
O quê nobre deputado de emendas parlamentar trouxe para o RS.

Anônimo disse...

Anonimo das 11:25, concordo com você em gênero, número e grau. Mais: esse deputado é do Novo, pior partido que existe, a cor laranja lhe cai muito bem, que ajuda o MBL do kim katacoquinho a boicotar o governo Bolsonaro. O Novo me dá asco de tão demagogo que é!

Anônimo disse...

O STF viola tudo. Quando libertou o bandido lula abriu a porteira. O STF é uma quadrilha a serviço da bandidagem.

elias disse...

Manda esse parlamentar pastar. Zero à esquerda.

Iara Mãe D'água disse...

Quem é traidor da Pátria merece cadeia, quiçá, paredão.

Anônimo disse...

Não vai ser o primeiro e nem o último - muito fraco.....

Eder disse...

Melhor discusos do que mais leis, isso é o q nao falta no Brasil.

Unknown disse...

Babaca imbecil hermenêutica nulidade fracasso deputado não venha mais me pedir voto.

Anônimo disse...

Cara, qualquer um pode se candidatar. Se vossa excrescência pode fazer melhor, se candidate.

Anônimo disse...

É verdade. O STF-PT não é uma instituição seria e não defende a Constituição Brasileira. São uma quadrilha do PT.

Anônimo disse...

Marcel é o Barrichello gauderio. Só chega no ponto depois de todos, malandramente.

Anônimo disse...

Ministros que votaram a favor da reeleição consideram Fux um traídor. Por que? Lá os votos são combinados?

Anônimo disse...

Esse supremo é uma vergonha.......!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Tinha que ter uns 50 Van Hattem na câmara. Parabéns!

Anônimo disse...


Esse texto sagrado aí abaixo ... deputado, também não vem sendo lá muito cumprido.

Esperamos sua efusiva manifestação também ...



Título IV
Da Organização dos Poderes

Capítulo III
Do Poder Judiciário

Seção I
Disposições Gerais



Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

Anônimo disse...

Vai se informar melhor,seu invejoso.

Anônimo disse...

Esse supremo é uma vergonha.

Anônimo disse...


O STF está incontrolável.

aparecido disse...

Depois da onça morta o gauderio ficou valente kkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

Disse o óbvio. Todos ficamos sabendo o voto de cinco "magistrados da suprema corte" rasgando o texto constitucional e os jornalões não se indignaram com o fato. Acho que os cinco deveriam sofrer impeachment pelo ato contra a CF e a pátria. Mas não temos senado.

Anônimo disse...

Como assim, o STF é um colegiado e, pela sua maioria a Constituição não foi violada, afinal a reeleição do Presidente da Camara e do Senado não passou.

Anônimo disse...

O nobre deputado deve estar delirando, onde o STF violou a Constituição?

Anônimo disse...

O STF deve estar com medinho do Deputado.

Anônimo disse...

O Deputado deveria ficar bem pianinho, vai que um Ministro do STF manda desengavetar aquele processo do atropelamento.....

Anônimo disse...

Esse Deputado tem autoridade moral para cobrar alguma coisa do STF?

Anônimo disse...

Tentei me informar, mas não achei nada.

Anônimo disse...

Nada. Tirou fotos com o pessoal do "O Sul é o meu País" e foi pra brazilia fazer discursos irrelevantes.

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