TRF4 proíbe comercialização de produtos que contenham agrotóxicos no site “Mercado Livre”

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em decisão liminar, proibiu a comercialização na plataforma digital “Mercado Livre” de produtos que contenham agrotóxicos. A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, integrante da 3ª Turma do tribunal, deu provimento a um recurso interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e restabeleceu, liminarmente, os efeitos de um embargo de atividade que a autarquia ambiental havia imposto ao site de comércio eletrônico online. O embargo tinha sido suspenso por uma liminar da primeira instância da Justiça Federal do Paraná (JFPR).

No mês passado, a empresa responsável pelo site ajuizou um mandado de segurança com pedido de ordem liminar contra um ato do superintendente estadual do Paraná do Ibama.

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