Será possível a instalação de um painel luminoso sobre com veículo de
um metro por 39 centímetros, mas também serão admitidas outras formas de publicidade.
As regras foram estabelecidas pela resolução
07/18, de 5 de outubro.
O valor da publicidade é revertido integralmente para o
taxista, conforme a negociação com a agência de publicidade da sua preferência.
O município não receberá repasse algum.
Um comentário:
É melhor a esquerdalha JAIR se acostumando! O POVO BRASILEIRO decidiu que quer ver o BRASIL avançar, avançar e avançar! Se no início dos anos 70, que não havia esta arrecadação de recursos federais, hoje facilitados pela RECEITA FEDERAL via CNPJ e CPF, os militares fizeram o que fizeram... Dá para imaginar? Hoje, se for banida 95% da corrupção que existe, com certeza o país muda, e muda para melhor! Portanto, no dia 28/10: BOLSONARO 17
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