Entenda melhor por que razão são crimes as pedaladas fiscais de Dilma Roussef.

Na entrevista a seguir, a jornalista Miriam Leitão  entrevista o Procurador do Tribunal de Contas da União Júlio Marcelo de Oliveira. O caso abordado é a defesa da Dilma de que as pedaladas fiscais que ela fez são iguais ao que fizeram nos outros governos.

O procurador no TCU explica a diferença enorme entre o que a Dilma fez e o que outros fizeram. Mais claro, impossível.

O gráfico que ele apresenta mostra claramente a diferença.

É fácil entender:

- Se você ficou com saldo devedor na conta e cobre imediatamente, isso não é operação de crédito, mas se você está com o saldo devedor e  se acerta com o banco para cobrir no mês que vem, isso é uma operação de crédito.

Só que o governo federal não pode fazer isso com bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica)

Vale a pena, também, examinar dois textos legais: 

Lei de Responsabilidade Fiscal, Lc nº 101/2000

Art. 36  É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Código Penal

Art. 359-A  (é crime contra as finanças públicas) Ordenar, autorizar ou  realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia  autorização legislativa.

4 comentários:

Anônimo disse...

Bem , isto foi didatico, se nao entenderam, petistas, o que eh uma operacao de credito , desistam. O que foi realizado pelo governo Gilma foi uma operacao de credito , com bancos oficiais, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal ,
do ano de 2000 . Ficou bem claro ???

Anônimo disse...

ASSINO

IMPEACHMENT JÁ

Anônimo disse...

E as pedaladas do Sartori,são crime ou nao??? Ou so vale pro PT.

Anônimo disse...

Corretíssimo o entendimento. Com isso o tiririca dos pampas deve ser preso também, pois mês a mês descumpre de forma sistemática a legislação vigente.

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