A Rede Sustentabilidade não gostou de saber que o Ministério Público Eleitoral está analisando possível irregularidade na filiação da deputada estadual Regina Becker Fortunati, ex-PDT, no partido.
Segundo a Rede, o registro do seu estatuto foi deferido pelo TSE em 22 de setembro de 2015, mas a nova legislação eleitoral, datada do dia 29 daquele mês, o excluiu do rol de justas causas para a desfiliação partidária. O partido, então, ingressou com ADI junto ao STF alegando que a norma “afrontava a liberdade de criação partidária, o que é vedado pela Constituição da República”.
Em consequência, o tribunal abriu um novo prazo da chamada janela partidária para mais 30 dias além dos três meses estabelecidos pela nova lei, ampliando o prazo de migração aos partidos novos para até 9 de dezembro, dia da filiação de Regina.
No entendimento da Rede, isto é suficiente para descaracterizar a infidelidade partidária de que, agora, suspeita o TRE.
2 comentários:
“perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.
Fortunati ficará até quando de licença do partido?
Polibio,
Fortunati e Regina já cansaram de dizer internamente que isto é mentira. Pura intriga da mídia...
Postar um comentário