A 3ª Turma do STJ julgou na sessão de hoje Embargos
Declaratórios na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal,
com a assistência da sociedade Rural Brasileira e da Federarroz, contra o Banco
do Brasil, União Federal e BACEN, mantendo a decisão de dezembro de 2014 que
determinava a devolução a todos agricultores do Brasil da diferença cobrada por
ocasião do Plano Collor em março de 1990 de 84,32% para 41,28% nos
financiamentos agrícolas, indexados pela poupança.
O advogado Ricardo Alfonsin que representou a SRB
e a Federarroz no processo, mandou dizer ao editor, esta tarde, que com a decisão unânime que teve como relator o ministro Paulo Sanseverino, já podem todos os agricultores que tinham
financiamento, em março de 1990, tanto de investimentos como de custeio,
reivindicar do BB, como da União ou do Banco Central a restituição da diferença, com
correção e juros, já que houve a responsabilização solidária dos três pela
devolução.
A ação tramita desde 1994, entrou após a CPMI do Endividamento
agrícola, e com julgamento reabre o prazo para cobrança que estava prescrito.
O produtor deverá fazer
prova que tinha contratos de financiamentos que estavam em aberto em março de
1990 e que foram pagos ou renegociados posteriormente.
3 comentários:
Esta é a eficiência do judiciário brasileiro, sempre a favor dos maiores. Somente 20 anos para julgar uma causa. Quantos faliram e quantos já morreram e o judiciário nem aí.
Deveriam aceitar as propostas de Sérgio Moro e moralizar o judiciário que está em total descrédito pela maioria (que não tem dinheiro) mas com bastante crédito com os grandes conglomerados (mediante milionários pagamentos).
O Brasil está precisando de ética.
Só para os agricultores? E o meu dinheiro? Quero tambem meu dinheiro roubado devolta!
Joel
GOVERNO VAI ABATER DAS DÍVIDAS DOS AGRICULTURES.
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