Advogado gaúcho Jorge de Bastos avisa: "Novo ICMS sobre energia e teles pode ser revertido na Justiça"

A projeção é do advogado Jorge Pires de Bastos, especialista em auditoria e consultoria, em depoimento ao editor:

- A saída para muitas das empresas que trabalham com cenário de dificuldade tem sido recorrer ao judiciário, buscando reduzir as alíquotas de ICMS sobre a energia elétrica. 

As empresas também estão procurando recuperar os valores de ICMS recolhidos a mais nos últimos cinco anos. 

O advogado gaúcho mandou dizer, hoje, ao editor, que  Recurso Extraordinário pendente de julgamento no STF deve alterar bastante a questão do ICMS sobre a energia elétrica e telecomunicações.

O embasamento para essas empresas entrarem na justiça é o dispositivo constitucional, segundo o qual o ICMS da energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior a alíquota geral, que atualmente no RS é de 17%. E um julgamento no STF pode beneficiar essas empresas que ingressaram com ação na justiça.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE 714.139/SC) que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que terá efeito de repercussão geral. No recurso, se discute a constitucionalidade da imposição de alíquotas de ICMS, nos serviços de energia elétrica e telecomunicações, em percentual superior às alíquotas gerais aplicáveis nos estados.

"O princípio constitucional da seletividade exige a distinção de cargas tributárias em função da essencialidade do produto. Não pode o ICMS da energia elétrica ser mais alto que o da bebida alcoólica, por exemplo, como acontece no RS", destaca Pires.

Janot apóia
demanda contra o ICMS

No início de março desse ano, o Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou parecer favorável ao pleito dos contribuintes. Em 2014, no julgamento do Agravo Regimental de outro Recurso Extraordinário (nº 634.457/RJ) a Segunda Turma do STF concluiu que a aplicação da alíquota de 25% de ICMS para o fornecimento de energia elétrica e serviço de telecomunicação pelo Estado do Rio de Janeiro ofenderia o princípio da seletividade. Essa decisão deve embasar o julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139.

- Desde 2006, quando o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações foi criado, nunca se registrou um número tão elevado de recuperações no período: 766. O número de recuperações judiciais requeridas entra janeiro e agosto de 2015 é 41,6% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Foram 766 ocorrências contra 541 apuradas nos oito primeiros meses de 2014. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de janeiro a agosto de 2015, com 393 pedidos, seguidas pelas médias (228) e pelas grandes empresas (145).

2 comentários:

Anônimo disse...

E PODERÁ HAVER A UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE ICMS EM 12%. UNIÃO TAMBÉM ESTUDA A POSSIBILIDADE DO ICMS SER PAGO A ELA E DEPOIS A REDISTRUBUIÇÃO AOS ESTADOS, COMO ERA NO PASSADO.

Unknown disse...

UNIÃ recolher tudo? Mais uma fonte de roubo, vão arrecadar dos maiores estados para roubar quase tudo e devolver migalhas...

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