A
projeção é do advogado Jorge Pires de Bastos, especialista em auditoria e
consultoria, em depoimento ao editor:
- A saída para muitas das empresas que trabalham com cenário de dificuldade tem sido recorrer ao judiciário, buscando reduzir as alíquotas de ICMS
sobre a energia elétrica.
As empresas também estão procurando recuperar os
valores de ICMS recolhidos a mais nos últimos cinco anos.
O advogado gaúcho mandou dizer, hoje, ao editor, que Recurso Extraordinário pendente de julgamento no STF deve
alterar bastante a questão do ICMS sobre a energia elétrica e telecomunicações.
O embasamento para essas empresas entrarem na justiça é o
dispositivo constitucional, segundo o qual o ICMS da energia elétrica e
telecomunicações não pode ser superior a alíquota geral, que atualmente no RS é
de 17%. E um julgamento no STF pode beneficiar essas empresas que ingressaram
com ação na justiça.
Trata-se do Recurso Extraordinário (RE 714.139/SC) que
aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que terá efeito de
repercussão geral. No recurso, se discute a constitucionalidade da imposição de
alíquotas de ICMS, nos serviços de energia elétrica e telecomunicações, em
percentual superior às alíquotas gerais aplicáveis nos estados.
"O princípio constitucional da seletividade exige a
distinção de cargas tributárias em função da essencialidade do produto. Não
pode o ICMS da energia elétrica ser mais alto que o da bebida alcoólica, por
exemplo, como acontece no RS", destaca Pires.
Janot apóia
demanda contra o ICMS
No início de março desse ano, o Procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, apresentou parecer favorável ao pleito dos
contribuintes. Em 2014, no julgamento do Agravo Regimental de outro Recurso
Extraordinário (nº 634.457/RJ) a Segunda Turma do STF concluiu que a aplicação
da alíquota de 25% de ICMS para o fornecimento de energia elétrica e serviço de
telecomunicação pelo Estado do Rio de Janeiro ofenderia o princípio da
seletividade. Essa decisão deve embasar o julgamento do Recurso Extraordinário
nº 714.139.
- Desde 2006, quando o Indicador Serasa Experian de
Falências e Recuperações foi criado, nunca se registrou um número tão elevado
de recuperações no período: 766. O número de recuperações judiciais requeridas
entra janeiro e agosto de 2015 é 41,6% superior ao registrado no mesmo período
do ano passado. Foram 766 ocorrências contra 541 apuradas nos oito primeiros
meses de 2014. As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de
recuperação judicial de janeiro a agosto de 2015, com 393 pedidos, seguidas
pelas médias (228) e pelas grandes empresas (145).
2 comentários:
E PODERÁ HAVER A UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE ICMS EM 12%. UNIÃO TAMBÉM ESTUDA A POSSIBILIDADE DO ICMS SER PAGO A ELA E DEPOIS A REDISTRUBUIÇÃO AOS ESTADOS, COMO ERA NO PASSADO.
UNIÃ recolher tudo? Mais uma fonte de roubo, vão arrecadar dos maiores estados para roubar quase tudo e devolver migalhas...
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