Conforme o Ministério Público, esses tratados podem não ser vantajosos porque as empresas se livrariam da punição pelos crimes cometidos em troca do fornecimento de informações que poderiam não ter valor para as investigações.
O receio dos procuradores é acabarem sendo punidas apenas empreiteiras denunciadas, em detrimento das delatoras. Sustentam que, como as investigações correm sob sigilo, o TCU não saberia se as informações prestadas pelas empresas já seriam de conhecimento do MPF, correndo o risco de homologar um acordo vantajoso apenas para as empresas.
2 comentários:
Ola Polibio. Como sugestao: QUANDO O POST TIVER APENAS DOIS PARAGRAFOS deixa na pagina principal, sem necessidade do "leia mais". Assim otimiza a leitura. Abraco.
Eu já prefiro a intervenção militar Dilma vez!
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