No livro Cabo de Guerra, 499 páginas, o editor já tinha provado que as provas foram obtidas de maneira ilegal, em clara violação do estado democrático de direito. Ainda falta a Justiça reconhecer que o cálculo dos R$ 44 milhões que teriam sido desviados do Detran, não passaram de delírio puro dos carrascos que promoveram o assassinato de reputação da governadora Yeda Crusius.
A repórter Adriana Irion, da RBS, informou esta tarde no site do jornal Zero Hora que uma decisão da ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode motivar a suspensão do processo
criminal da fraude do Detran, que está concluído à espera da sentença na
Justiça Federal de Santa Maria. Esta semana, o juiz federal de Santa Maria já tinha excluído a ex-governadora Yeda Crusius do processo (leia abaixo), porque acolheu petição do próprio MPF, que reconheceu que não existem provas e nem sequer indícios para julgá-la.
. Nos dois casos - STJ, hoje; MPF, esta semana - o resultado poderá determinar uma reviravolta espetacular no caso, tornando inadmissíveis todas as denúncias feitas no âmbito da Operação Rodin. As ilegalidades agora encontradas na ação criminal, contaminarão inevitavelmente o processo cível.
. Leia o material de Irion:
A ministra determinou que sejam retiradas do processo
provas que envolvem a quebra de sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas
investigadas na fraude. Os advogados de uma das rés alegavam que as provas eram
ilícitas por terem sido obtidas pelo Ministério Público federal (MPF), junto à
Receita Federal, sem autorização judicial.
— A ministra declarou que a prova é ilícita e mandou
desentranhar do processo. Agora, estamos pedindo o cumprimento da ordem com a
suspensão do processo para a retirada dessa prova, que não é uma coisa simples.
O segundo passo será discutirmos o quanto essa prova inicial, agora reconhecida
como ilícita, contaminou o restante das provas e todo o processo — explica
o advogado Aury Lopes Junior, que defende Denise Nachtigall Luz.
A assessoria de imprensa do STJ confirmou que a ministra
declarou a ilegalidade das provas.
Em trecho da decisão, a ministra escreveu: "Concedo
a ordem de habeas corpus para o fim de determinar que sejam desentranhadas dos
autos as provas albergadas pelo sigilo fiscal, colhidas sem autorização
judicial pelo Ministério Público perante o Fisco, não devendo serem valoradas
por ocasião da sentença."
O advogado ressaltou que, à época, a pedido do MPF, foram
quebrados os sigilos de 42 pessoas físicas e 21 pessoas jurídicas, sem
autorização judicial, por meio de contato direto do MPF com a Receita Federal.
Segundo ele, esse material produzido pela Receita embasou
vários desdobramentos do processo, como o pedido de interceptações telefônicas,
a quantificação do suposto prejuízo do Detran na fraude e até as prisões de
suspeitos. Por isso, agora, ele pedirá a reanálise da validade dessas
provas produzidas posteriormente, derivadas da que foi considerada ilícita pelo
STJ.
Conforme a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a
3ª Vara Federal de Santa Maria, onde tramita o processo criminal, ainda não foi
recebeu a decisão do STJ. Segundo a assessoria, o juiz Loraci Flores de Lima,
que conduz o processo, vai analisar o alcance da decisão, ou seja, verificar
que réus e que provas serão atingidos. A suspensão, pedida pelo advogado,
também depende de apreciação de Loraci.
Zero Hora fez contato com a assessoria do Ministério
Público Federal e aguarda retorno.
CLIQUE na imagem a seguir para examinar o comentário em
vídeo do editor, sob o título: A Operação Rodin foi uma farsa. O Eixo do Mal proporcionou dias de opróbrio e
de vergonha no RS.