Foi tudo uma farsa grotesca e infantil da gaúcha lésbica lulopetista, visando atacar Bolsonaro e ajudar Haddad.
A Polícia Civil gaúcha divulgou o resultado das investigações sobre o suposto atentado sofrido por uma jovem de 19 anos, alegadamente militante do movimento LGBT e lésbica, que relatou ter sido atacada, segundo seu depoimento, por “neonazistas ligados a campanha de Jair Bolsonaro”, e que teriam marcado em sua pele uma suástica, ou cruz gamada, utilizando um canivete.
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O Laudo Pericial agora divulgado comprova o que eu, particularmente, já suspeitava desde o dia em que o episódio se tornou público: uma lesão auto infringida.
Na ocasião, de posse das fotos da jovem e da lesão, as quais tive acesso, consultei um dos mais renomados peritos criminais do Brasil, o Dr. Domingos Tocchetto que, por sua vez, consultando um colega médico-legista e professor de medicina legal, igualmente concluíram pela total plausibilidade da tese de que a lesão teria sido produzida pela própria pretensa vítima, ou com a ajuda de terceiros com sua colaboração.
Dada a gravidade da denúncia realizada por “L”, a enorme exploração político eleitoral sobre o caso, e a certeza de que o mesmo fazia parte de uma ação criminosa organizada no país inteiro pelas quadrilhas petista/comunista/psolista que sustentam a candidatura do preposto do presidiário de Curitiba, Fernando Haddad; levei diretamente ao governador José Ivo Sartori, as conclusões dos peritos, mesmo em caráter extra-oficial, solicitando que as investigações pudessem transcorrer com a maior celeridade possível.
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14 comentários:
Parabéns por sua iniciatica e correção.
(25/10 QUI) ATENÇÃO: FALTANDO 3 DIAS PARA A ELEIÇÃO, O TSE TROCA A EMPRESA QUE FARÁ A DIVULGAÇÃO DA APURAÇÃO DOS VOTOS. E O PIOR: ESSA EMPRESA QUE ESTÁ ENTRANDO AGORA PRESTAVA SERVIÇOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUANDO HADDAD ERA O MINISTRO DA EDUCAÇÃO!!! OLHA O GOLPE SENDO ARMADO (IBOPE COLOCA HADDAD NA FRENTE EM SÃO PAULO, EMPRESA É TROCADA.....) OLHO VIVO, DIREITA PATRIOTA!!!
VOCÊ, AMIGO ELEITOR, QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO, SAIBA QUE PODE FAZÊ-LO NO SEGUNDO TURNO. ESTANDO SEU TÍTULO EM DIA, VÁ A SUA SEÇÃO ELEITORAL E VOTE BOLSONARO 17. FAÇA PARTE DA ONDA VERDE E AMARELA QUE ESTÁ VARRENDO, PARA SEMPRE, LULA E SUA TRUPE DO CENÁRIO NACIONAL. BOLSONARO 17. COM SEU VOTO, VOCÊ AJUDA A TIRAR A NAÇÃO BRASILEIRA DAS MÃOS DOS PETISTAS!
Tem que colocar na cadeia.
Cadeia pra ela.
É isso ficará assim mesmo? Nao haverá retratação de ninguém e nem.direito de resposta para bolsonaro no programa do pt que o difamoi no caso?
charada: quantos "Ls" de lésbica tu consegue enxergar nesta imagem....
kkkk....
Tinha que ser desse grupo LGBTQ+... aquela raça especial, superior e que necessita de atenção adicional para conseguir se manter viva...
Aqui em Nova Petrópolis dizemos: "é melhor pendurar uma melancia no pescoço... aparece mais..."
Outro negócio legal aqui na colônia que achamos bem legal dessa nova geração: são aqueles alargadores de buraco nas orelhas. Descobrimos que a função principal é para, num futuro, encaixar um alto falante cromado para difundir o funk para as pessoas que cercam esses elementos... e ter a música bem perto de si...
ah, isso eu tambem gostaria de saber...
é "dimenor" por acaso?
por que diabos entao a policia veio com esse negocio de "L"?
Laudo contradiz versão que delegado divulgou contra a vítima tatuada com suástica:
24/10/2018
Delegado relatou nesta quarta (24) que a jovem não foi marcada com um canivete, como ela teria relatado, mas com brincos ou clipes. Laudo pericial, por outro lado, diz que canivete pode, sim, ter sido utilizado na ação. Além disso, a versão vendida à imprensa, de automutilação, não foi comprovada com base no exame, ressaltaram os peritos
Jornal GGN - O delegado Paulo Jardim afirmou à imprensa, nesta quarta (24), que uma jovem de Porto Alegre praticou automutilação com bijuterias ou clipes, e depois culpou apoiadores de Jair Bolsonaro pelo ato, mas o laudo pericial realizado após exame de corpo de delito contradiz a fala do responsável pela investigação.
À reportagem da BBC News Brasil, Jardim descartou o uso do canivete, que foi o objeto citado pela jovem, e citou objetos que fazem parte do imaginário feminino, como "brinco ou clipe", reforçando sua tese de que houve automutilação.
"(...) São arranhões, e não cortes. A perícia indica que foi usado um objeto contundente, como um brinco ou um clipe, mas não cortante como um canivete. Mesmo quando a vítima está imobilizada os cortes não são tão uniformes ou superficiais assim", disse ele.
No laudo, peritos escreveram que, na lista de itens que podem ter sido utilizados para marcar uma suástica no corpo da jovem de 19 está "lâmina metálica", "como a de um canivente ou mesmo uma faca", corroborando a versão da denunciante.
O GGN teve acesso à íntegra do laudo técnico, que ressalta que o desenho foi feito de maneira superficial e isso demandou "zelo" e "cautela" do autor. Para isso, a jovem teria de ter colaborado. No depoimento que prestou à delegacia, ela relatou que não ofereceu nenhuma resistência.
Trecho extraído da página 7 do laudo pericial: "...nesse sentido, entre os possíveis instrumentos empregados poderíamos considerar, sempre a título de orientação: arames, lâminas metálicas (como a de um canivete, ou mesmo uma faca..."
DELEGADO DESCARTOU HIPÓTESE QUE CORROBORA VERSÃO DA VÍTIMA
Outro dado que chama atenção é que, ao contrário da versão que predomina na imprensa, a automutilação ou mutilação com consentimento e premeditado não é a única hipótese levantada pelo laudo pericial.
Ao contrário: os peritos escreveram que não é possível "afirmar categoricamente que a lesão seja autoinfligida".
"(...) embora não seja possível afirmar categoricamente que a lesão seja autoinfligida, pode-se concluir, com convicção, que a possibilidade de uma agressão que tenha acontecido sem que tenha havido alguma forma de colaboração da parte da vítima ou sem que tenha havido marcada incapacidade de reação da parte dela é muitíssimo diminuta."
O delegado Jardim - o mesmo que, antes de investigar o caso, disse à imprensa que achava que a suástica era, em verdade, um símbolo budista - descartou a tese que favorecia a vítima argumentando não ter encontrado outros indícios que corroborassem com o relato da jovem, como gravações em câmeras de segurança ou testemunhas in loco.
Além disso, pelas declarações que deu nesta quarta (24), ele reproduziu um ponto de vista que consta no laudo, que é versão de que, numa situação dessa, o "normal" é a vítima tentar se defender, e não fica inerte.
A aceitação dessa teoria implica no descarte do depoimento da jovem, registrado no laudo pericial, de que não ofereceu resistência. "A ausência de lesões de defesa, como cortes ou contusões, particularmente nas mãos e nos antebraços também corroboram a tese de que não teria havido reação da parte da periciada", escreveram os peritos.
Procurado na 1ª DP de Porto Alegre, o delegado Jardim não foi encontrado para comentar esta matéria. (...)
DEFESA CONTESTA CONCLUSÃO DE DELEGADO SOBRE SUÁSTICA EM JOVEM:
A jovem relatou em queixa crime, após a eleição no primeiro turno, que foi atacada por três indivíduos porque usava uma camisa com os dizeres #EleNão, em referência ao candidato Jair Bolsonaro (PSL)
24 DE OUTUBRO DE 2018 ÀS 21:42 // INSCREVA-SE NA TV 247 Youtube
Do Blog do Esmael - A internet entrou em polvorosa nesta quarta (24) diante da precipitada conclusão do delegado Paulo César Jardim, sobre a suástica desenhada a canivete na barriga de uma estudante de 19 anos. Para o policial, houve autolesão e automutilação. Entretanto, a defesa da vítima contesta esta versão.
A jovem relatou em queixa crime, após a eleição no primeiro turno, que foi atacada por três indivíduos porque usava uma camisa com os dizeres #EleNão, em referência ao candidato Jair Bolsonaro (PSL). O crime teria ocorrido em Porto Alegre.
Próprio direito do Departamento Médico Legal (DML) do Instituto-Geral de Perícias (IGP), perito médico-legista Luciano Haas, não é conclusivo embora ele fale em “semelhança” a lesões autoinfligidas.
“A lesão é leve e não penetrou profundamente. Ela foi muito simétrica e com 23 traços. Ela se assemelha a lesões autoinfligidas”, avaliou.
Para a advogada Gabriela Souza, da Advocacia para Mulheres, que defende a vítima, houve precipitação a qual pode não representar a realidade dos fatos.
“O teor do laudo assinado pelos peritos reafirma a convicção da defesa de que a jovem foi vítima de um ataque, conforme testemunhado por ela à Polícia Civil. Nota-se que a perícia não descarta a hipótese de as lesões terem sido causadas por outro indivíduo, inclusive mediante incapacidade de defesa da vítima. Isto apenas comprova o teor do depoimento da vítima, que não esboçou reação durante o ataque e sofreu estresse pós-traumático, situação que se mantém até o momento”, destaca a defensora por meio de nota oficial.
“O laudo divulgado nesta quarta-feira não representa o fim das investigações; a defesa da vítima ainda espera que sejam apresentadas imagens de câmeras de segurança e ouvidos depoimentos de pessoas que prestaram auxílio à jovem atacada. Qualquer conclusão antes de esgotada a avaliação de todos os elementos possíveis é precipitada e pode não representar a realidade dos fatos. (...)
CPP, art. 400
"Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes."
Leiam o CPP, art. 182, "in fine">
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Exame do corpo de delito e o livre convencimento do juiz - Processual ...
www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos...artigo_id...
O laudo pericial e o julgamento; Conclusão; Notas; Bibliografia. ... probatórias (Código de Processo Penal, art. 131: “o juiz apreciará livremente a prova...” e art. .... 159, caput, do CPP, este exame deve ser feito por dois peritos, pode ocorrer ...
CPP, art. 155, "in fine":
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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