Uma segunda inscrição foi encontrada pela Polícia do RS quando verificou o corpo da jovem lésbica gaúcha L., no momento em que fez exame de corpo de delito.
L. não mencionou o ferimento quando fez BO.
O laudo do Instituto Geral de Perícias é suficientemente exemplar para demonstrar que a jovem lésbica gaúcha lulopetista fez automutilação e teve objetivo político de interferir nas eleições nacionais, conforme imediata repercussão que fez do caso o candidato Fernando Haddad (veja vídeo mais abaixo).
CLIQUE AQUI para examinar o fac simile completo do laudo do IGP do RS. O nome de L. está sob tarja negra, mas o editor sabe de quem se trata.
9 comentários:
(25/10 QUI) ATENÇÃO: FALTANDO 3 DIAS PARA A ELEIÇÃO, O TSE TROCA A EMPRESA QUE FARÁ A DIVULGAÇÃO DA APURAÇÃO DOS VOTOS. E O PIOR: ESSA EMPRESA QUE ESTÁ ENTRANDO AGORA PRESTAVA SERVIÇOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUANDO HADDAD ERA O MINISTRO DA EDUCAÇÃO!!! OLHA O GOLPE SENDO ARMADO (IBOPE COLOCA HADDAD NA FRENTE EM SÃO PAULO, EMPRESA É TROCADA.....) OLHO VIVO, DIREITA PATRIOTA!!!
VOCÊ, AMIGO ELEITOR, QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO, SAIBA QUE PODE FAZÊ-LO NO SEGUNDO TURNO. ESTANDO SEU TÍTULO EM DIA, VÁ A SUA SEÇÃO ELEITORAL E VOTE BOLSONARO 17. FAÇA PARTE DA ONDA VERDE E AMARELA QUE ESTÁ VARRENDO, PARA SEMPRE, LULA E SUA TRUPE DO CENÁRIO NACIONAL. BOLSONARO 17. COM SEU VOTO, VOCÊ AJUDA A TIRAR A NAÇÃO BRASILEIRA DAS MÃOS DOS PETISTAS!
Se algum bolsominion souber ler, verá que o laudo não é conclusivo...
Inacreditável! um cybermortadela sabe escrever uma frase inteira? E usou até reticências !...mas aposto que não sabia o nome.
O laudo é conclusivo?
CPP, art. 400
"Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes."
Leiam o CPP, art. 182, "in fine">
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Exame do corpo de delito e o livre convencimento do juiz - Processual ...
www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos...artigo_id...
O laudo pericial e o julgamento; Conclusão; Notas; Bibliografia. ... probatórias (Código de Processo Penal, art. 131: “o juiz apreciará livremente a prova...” e art. .... 159, caput, do CPP, este exame deve ser feito por dois peritos, pode ocorrer ...
CPP, art. 155, "in fine":
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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