Artigo, Darcy Francisco Carvalho dos Santos - Quem pode fazer a reforma da Previdência?

Afirmar que os beneficiados por leis vigentes em épocas passadas não podem propor sua alteração é um pensamento reducionista.

Tudo o que existe no mundo está em contínuo movimento. Nunca nos lavamos na mesma água, disse o velho filósofo Heráclito Efésio. Muitas ideias que foram libertárias no passado, no futuro não passarão de rotinas. A realidade social está num contínuo vir-a-ser.

Joaquim Nabuco, um dos maiores abolicionistas, foi educado por uma família escravocrata. Então, mesmo indiretamente, ele recebeu algum benefício da escravidão. Assim como Nabuco, há na História diversos exemplos nesse sentido.

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10 comentários:

Anônimo disse...

ESTA REFORMA VAI ATÉ A CORRUPTA DA DILMA PARA AS RUAS PROTESTAR,VAI MEXER DIRETO NO FÍGADO.MAS OU SE FAZ ESTA REFORMA OU NOSSOS FILHOS,NETOS,ETC NUNCA IRÃO SE APOSENTAR.TUDO CHEGOU AO LIMITE DOS LIMITES.E QUEM FEZ A PREVIDÊNCIA E O BRASIL CHEGAR NO FIM DESTE BURACÃO TEM UM NOME: PT. ESTE PARTIDO E SEUS INTEGRANTES TÊM QUE SEREM EXTINTOS COMO OS DINOSSAUROS.

Anônimo disse...

Não há nada de reducionista no argumento, Sr. Darcy e editor. Aliás, a reforma da previdência é uma questão muito mais profunda que apenas econômica: trata-se de Teoria do Estado e dos Contratos.
Os mais pensadores do modernidade foram os ditos 'contratualistas'. Entre eles figuram John Lock, Thomas Hobbes, Jean Jacques Rousseau. Em que pese as nuances de cada teoria, todos concordam em um ponto: a sociedade humana surge a partir de um contrato social e em função dele permanece una.
Ao se alterar regras previdenciárias para aqueles que já encontram-se no mercado de trabalho há, sim, uma quebra de contrato unilateral promovida pelo governo. E, segundo os contratualistas, um rompimento unilateral do contrato por parte do Estado é algo extremamente danoso, pois autorizaria qualquer cidadão a tentar romper as demais regras socias pela via unilateral. Desta forma, as regras sociais (leis) passam a ser relativizadas pelos membros da sociedade, que repeitam apenas as leis que acreditam ser corretas, rompendo unilateralmente o contrato social. Soma-se a isso um Estado fraco em termos de segurança pública e teremos, como defendem as contratualista, o desmembramento Estatal.
Se o editor tiver coragem de publicar o post, evidencia-se que esta questão de rompimento de contrato não é questão meramente econômica, mas é pedra lapidar fundamental de sustentação do Estado moderno.

Anônimo disse...


Nome do Servidor: Darcy Francisco Carvalho dos Santos
Data de Ingresso 18/03/1991
Cargo Provido AUDITOR DE FINANCAS PUBLICAS

Remuneração Total Bruta: R$ 34.375,34
Descontos Legais/Obrigatórios: R$ 8.198,60
Total Líquido (antes de descontos a terceiros): R$ 26.176,74

http://www.transparencia.rs.gov.br

Anônimo disse...

Alguém farreou lá atras,o que fizeram com 30 anos de arrecadação?Dizem que construíram Brasilia, ponte Rio/Niterói, Itaipu, etc, etc, etc, oras, a Previdência Social nasceu no Brasil em 1923 com a lei Eloy Chaves, e em 1930 ela ganha abrangência nacional, isso quer dizer que os primeiros aposentados no Brasil surgiram em meados de 1950, e neste período 1923/1953 não havia despesas certo?Parafraseando o Tadeu Schmidt do fantástico, cadê a grana desse período? CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI?

Anônimo disse...

Pelos valores envolvidos, parece que o senhor Darcy tá preocupado mesmo é com os seus futuros recebimentos ...

Anônimo disse...

Qual sua opinião, editor? Darcy tem legitimidade pra falar algo?

Paulo A Gazzana disse...

Não há outra saída além da reforma proposta. No entanto, a reforma do RPPS dos servidores ainda é tímida. A reforma do RGPS-Rural é ridícula. Em resumo, quem continuará a pagar a conta é o RGPS-Urbano. Tenho certeza absoluta que em poucos anos haverá novas reformas e explico: I- Desde 1995 houveram renúncias previdenciárias de R$ 376 bilhões. A LDO em tramitação, prevê renúncias de mais R$ 182 bilhões para 2017 a 2019, totalizando 558 bilhões. As renúncias são reduções tributárias concedidas a empresas optantes pelo simples nacional, filantrópicas e outros setores. É óbvio que a médio prazo, esse recolhimento a menor (renúncias) provocará um novo déficit bilionário nas contas da previdência, exigindo “novas reformas”. É simplesmente ridículo o governo/congresso autorizarem renúncias tributárias num sistema que eles reconhecem como deficitário. É assombroso os técnicos não ligarem os dois pontos: déficit previdenciário e renúncias previdenciárias. Se tivessem um mínimo de inteligência, SUBSTITUIRIAM as renúncias previdenciárias por renúncias de outros tributos (IPI, PIS, CIFINS, IR ...), de forma a manter a arrecadação federal e os benefícios às empresas, sem prejudicar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). II – No RGPS-Rural , 90% dos beneficiários recebem renda de um salário mínimo, sem haver contribuído, caracterizando “Assistência Social”, nunca “Previdência”. A previsão de déficit do RGPS-Rural é de R$ 100 bilhões, contra um superávit de R$ 6 bilhões no RGPS-Urbano. III – Então, excluindo do sistema previdenciário o RGPS-Rural, que é “Assistência Social”, o déficit simplesmente desapareceria. As discussões seriam em torno de políticas de Assistência Social e os velhinhos aposentados, que contribuíram, deixariam de ser um incomodo para a nação.
Há uma explicação para a safadeza do governo em patrocinar renúncia de receitas previdenciárias ao mesmo tempo em que divulga déficit nesse mesmo sistema. A CF/88 determina que a arrecadação previdenciária seja utilizada somente para o pagamento de despesas previdenciárias. Caso o governo SUBSTITUISSE as renúncias previdenciárias por renúncias tributárias (IPI, PIS, IR, CSLL, ...) teria dinheiro sobrando na previdência e reduziria a arrecadação para pagamento dos demais encargos. Assim, é melhor manter as renúncias previdenciárias e causar propositadamente o rombo previdenciário e, de tempos em tempos, fazer reformas, ora reduzindo benefícios, ora aumentando a contribuição. A CF/88 determina que a previdência seja administrada de forma a “preservar seu equilíbrio financeiro e atuarial”. Ora, as renúncias previdenciárias não obedecem as normas constitucionais, pois desequilibram o sistema. Resumindo, não há solução para a questão previdenciária enquanto forem mantidas as renúncias previdenciárias. O rombo fiscal que o governo provoca intencionalmente na previdência é uma forma de fugir da sua obrigação de reduzir seus gastos de funcionamento. Mas está certo, a reforma precisa ser feita e outras virão, enquanto o governo não mostrar um mínimo de coragem para fazer o que precisa ser feito. Trabalhadores “deçe” Brasil, pagai e não recebereis. Quem mandou não passar em concurso público e/ou não ser político????

Anônimo disse...

E o problema disso? Trabalhou honestamente e cumpriu seu dever.

Anônimo disse...

Besteirol

Anônimo disse...

Parabéns pela tua manifestação. Concordo plenamente.

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