A Justiça gaúcha negou pedido de indenização feito por companheira de apenado que passou por revista íntima. O caso aconteceu na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, onde o homem está recolhido. A mulher, ao tentar ingressar para a visita, teria apresentado anormalidade na cavidade vaginal. A revista íntima foi solicitada e realizada. Alegando que o ato foi vexatório, a mulher registrou ocorrência e ingressou com pedido de indenização por danos morais de valor não inferior a R$ 100 mil.
O desembargador Marcelo Müller, em seu despacho, afirmou ser justificada a revista minuciosa. Ele defendeu que a revista pessoal é absolutamente necessária. Além disso, o Estado apresentou documentação informando que a requerente já havia tido as visitas suspensas por se recusar a passar pelo equipamento de raio-x da penitenciária. O companheiro também já foi flagrado usando celular no presídio.
6 comentários:
Parabéns ao magistrado! Decisão sensata buscando defender os agentes da lei. Quem não deve não teme.
Ué, isso não é para garantir segurança?Não entendi . Já ouvimos e assistimos na TV N casos que foram encontrados celulares em vaginas de parentes de presos, ou não? O Brasil está cheio de mi,mi,mi.As revistas não são feitas por policiais mulheres?Se for, qual o problema?
Só gente boa.
Bandido não deve ter direito a nada.
Com direito a GEL!
Quando é que o estado vai acabar com essa mamata de visitas intimas? Bandido, como nos filmes, deveria receber visita atrás de janela blindada e falando por interfone.
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