Debandada dos procuradores e da juiza do caso forçam Tribunal Federal a suspender processo da Operação Rodin

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que suspende a tramitação do processo crime da Operação Rodin (2007.71.02.007872-8/RS), comandado pela juíza Simone Barbisan Fortes (que já pediu e obteve remoção para Florianópolis), foi dada pela juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, chamada pelo Tribunal para atuar em substituição a desembargador federal que se aposentou.

. A decisão revela o tamanho da crise que se instalou em torno do processo, uma vez que ocorre uma debandada geral, tanto da juíza original, Simone Barbisan Fortes, assim como dos três procuradores originais, que comandaram investigações e denúncia, além de terem atuado todo tempo no processo, até agora. A debandada dos procuradores, que pediram e obtiveram da Procuradoria Geral da República a remoção que solicitaram, quando a Procuradoria da República já estava intimada pela juíza para apresentar suas alegações finais, gerou uma crise dentro do ministério público federal. Os outros procuradores locais recusam-se a assumir a tarefa de produzir as alegações finais, com a justificada razão de que não atuaram até hoje e não conhecem o processo, que tem mais de 140 mil páginas. Este processo é decorrente de operação policial realizada pela polícia política do PT, diretamente sob ordens e comando do peremptório petista Tarso Genro. Esses procuradores que pediram "remoção" são aqueles mesmos que deram entrevista coletiva na apresentação da denúncia e disseram que "não ia ter moleza". Agora escafederam-se do processo na hora da apresentação das alegações finais, cada qual para um lado, deixando na obrigação colegas que não conhecem um processo que tem mais de 140 mil páginas. Como é que autores originais da denúncia podem se escafeder do processo?

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16 comentários:

Anônimo disse...

O estrago maior já foi feito. PT no poder aqui na Província do Plata...

Anônimo disse...

Não há possibilidade de eles estarem sendo ameaçados ou se sentirem ameaçados pelos acusados. Muito estranho isso.

Luiz Vargas disse...

Mais uma maldade do peremPTório embu$teiro tran$ver$al que se desintegra quando trazida das sombras do segredo de justiça para a desinfetante ação da luz do conhecimento público.
O grande *estelionatário, mestre falsidade, da falcatrua, da trapaça,da tramoia e da mutreta sempre acaba dando tiros nos próprios pés (pagamento do piso dos professores, questão dos pedágios, etc..).
Vai que vai e um dia a casa cai.
*Estelionatário: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Biriva do Cerro do Tigre disse...

São uns palhaços esses procuradores capachos do Atraso genro, que fizeram um tremendo estardalhaço e agora vendo que pariram um camundongo deram o fora. Esses procuradores deveriam ser processados por calunia e difamação, a começar pela governadora Yeda Crusius que foi bombardeada pela RBS baba-ovos do PT. Esses procuradores não passam de um bando de borra-botas, uma alcatéia de cuscos, mostrando que agiam a mando do sinistro da justiça para desestabilizar o governo estadual.

Anônimo disse...

Esta na hora do tenente Tarso tomar providencias peremptórias.Ja quem pariu Mateus que o embale.

Anônimo disse...

Cade o profissionalismo desta turma,

Anônimo disse...

Como dizia o Chico Jabuti : vai trabalhar vagabundo ...

Anônimo disse...

Quanta ignorância!!!! A acusação não é do procurador A ou B mas do MPF, que oferecerá também as alegações finais, no prazo legal, independentemente de quem estiver lotado no órgão. Equiparar remoção (direito do servidor previsto constitucionalmente) com "demandada geral" revela bem o espirito parcial do blogger, o que explica sua escassa credibilidade

Anônimo disse...

Esse caso é muito semelhante ao que ocorreu com a Ulbra e seu ex-reitor Ruben Becker: calúnias, acusações jamais provadas e afronta irreversível à dignidade humana de uma pessoa que criou uma extraordinária universidade, que colocou a cidade de Canoas no mapa do mundo. Aliás, um desses procuradores da república atuou no caso. Será mera coincidência?

Anônimo disse...

Isto é só uma amostragem do que virá quando o MPF conseguir o poder de investigar.
Sem o poder eles fazem e acontecem e não respondem como homens por seus atos, imagina com o poder de investigar e sem ter quem os controle.
É bom lembrar que o poder de investigação da polícia é controlado pelo Judiciário e pelo MP; já o do MP não tem nenhuma lei que o regulamente, certamente porque a constituição não lhes deu esse poder.
Quem vai sofrer serão os investigados que se submeterem ao poder de investigação do MP.

Anônimo disse...

"Não há possibilidade de eles estarem sendo ameaçados ou se sentirem ameaçados pelos acusados. Muito estranho isso." Que comentário este, hein? Eles que ameaçaram que não iria ter moleza agora estariam se sentindo ameaçados? As vezes tenho vontade de rir a tarde toda de alguns petralhinhas idiotas, rsrsrsrs

Anônimo disse...

TUDO ISTO É CONSEQUENCIA DA PARTIDARIZAÇÃO DE ALGUNS MEMBROS DO MP. DÁ NISSO. INVENTAM, INVENTAM, DEPOIS FOGEM QUANDO PRETEIA O OLHO DA GATEADA

Anônimo disse...

Nada a ver, a acusação não é da pessoa do Procurador e sim do MPF, da mesma forma, o julgamento é do Juizo e não da pessoa da Juiza. Seguindo a linha do reciocínio do jornaleiro, digo, jornalista, se o Procurador que ofereceu a denuncia e o juiz que recebeu a denuncia vierem a se aposentar, o processo também se aposenta? Nãoooooooo

Anônimo disse...

Os objetivos foram alcançados, destruir vidas, se der ou não der em nada com este processo, para estes senhores do MPF pouco importa.

Anônimo disse...

Isso só pode significar duas coisas: ou molharam a mão dos procuradores com muito dinheiro ou a quadrilha já contratou os pistoleiros para dar o recadinho. Procede, "liderança"?

Anônimo disse...

É que a denúncia é baseada em documento falso, porisso ninguem quer endossar a vigarice. E a juíz que aceitou a inicial, escafedeu-se para SC.

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