Ricardo Giuliani, advogado do RS
O governador Tarso Genro anulou a indicação do sr. Vicente Britto para conselheiro da Agergs (agência gaúcha reguladora de serviços concedidos), depois do nome aprovado pela Assembléia. Ele podia fazer isto ?
Não podia e por isto ajuizamos Mandado de Segurança. O ato do governo e a decisão judicial não estão amparados em dispositivo legal algum. É só ler.
Li o seu pedido de antecipação de tutela (liminar) e a decisão monocrática do presidente Leo Lima. Ele deu razão ao governador Tarso Genro.
Vou agravar junto ao STJ e exigir, antes disto, que a Agergs faça valer os termos da lei que a criou como entidade autônoma e não subordinada a qualquer Poder.
Qual é seu principal argumento ?
A Agergs tem que dar posse. O decreto legislativo que traduz a aprovação do nome do dr. Vicente Britto impõe uma discricionalidade vinculada. Tarso não tem que nomear ninguém e nem desnomear, porque ao governador só cabe declarar a aprovação pela Assembléia.
E se ele se negar ?
Não pode. O ato é da mesma natureza dos que regulam a indicação (pelo governador), aprovação e posse de um conselheiro do Tribunal de Contas ou de um desembargador l(pelo colegiado do Tribunal de Justiça) istado em nominata tríplice. Depois de indicado e aprovado, nenhum deles pode ter impedida sua posse por quem o indicou.
CLIQUE AQUI para examinar a íntegra do Mandado de Segurança
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2 comentários:
Pq o editor nao entrou em contato com o tjrs, com outro advogado... Ora, o editor deveria agir jornalisticamente e buscado mais informacoes... Muito facil escutar soh um dos lados...
que tome posse o Sr. Pereira, e vamos ver até onde vai o Poder do Comunista Governador. Vamos até o fim e veremos até onde vai a coragem deste farsante em nome da democracia stalinista. hahahhahaha......
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